Visando conscientizar os contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular, a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) está melhorando seus controles em relação à exigência da antecipação do pagamento do ICMS, conforme determina os artigos 247 e 248 do Regulamento do ICMS do Estado do Piauí (Decreto nº 13.500). Das 53.130 empresas ativas existentes hoje no Cadastro Geral do Estado, 10.200 empresas estão irregulares, ou seja, têm alguma pendência cadastral ou fiscal, o que as impede de usufruírem de benefícios, como por exemplo, dispor de prazo para efetuar o recolhimento do ICMS, dessa forma, a mercadoria fica retida no posto fiscal da Sefaz até que o contribuinte pague antecipadamente o imposto. 

Esses contribuintes que estão em Situação Fiscal Irregular são submetidos ao Regime Especial de Recolhimento do Imposto, que prevê, dentre outras penalidades, conforme o Inciso I do artigo 248 do Decreto n° 13.500, a "exigência do pagamento do ICMS, antecipadamente, sem encerramento de fase, na primeira unidade fazendária do Estado do Piauí por onde circularem as mercadorias, relativamente a todas as operações, exceto com mercadorias imunes, isentas ou sobre as quais o ICMS não incida, e aquelas em que se comprove a retenção na fonte pelo estabelecimento remetente". E ainda pode ocorrer o cancelamento de qualquer benefício fiscal concedido ao contribuinte. Vale ressaltar que, essas punições não são aplicadas para as Microempresas-ME e Empresas de Pequeno Porte (EPP), optantes pelo Simples Nacional. 

Além de serem submetidos, automaticamente, por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT), ao Regime Especial de Recolhimento de Imposto, os contribuintes em situação irregular ainda podem ser submetidos ao Regime Especial de Fiscalização, por meio de ato expedito pelo Secretário da Fazenda. Conforme o Inciso III do artigo 1.603 do Regulamento do ICMS, nas hipóteses de prática reiterada de desrespeito à legislação com vista ao descumprimento da obrigação tributária, esse regime especial de fiscalização e controle, pode incluir a manutenção de Auditor Fiscal ou grupo fiscal, em constante rodízio, com o fim de acompanhar todas as operações fiscais e comerciais do contribuinte faltoso no estabelecimento ou fora dele, a qualquer hora do dia ou da noite, durante determinado período,

Motivos que podem enquadrar os contribuintes em Situação Fiscal Irregular:

I - atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no pagamento:
a) de parcelamento;
b) do imposto apurado na sistemática normal;
c) do imposto diferido;
d) do imposto calculado por estimativa;

II - atraso no pagamento do ICMS-ST;

III - existência de débito formalizado em auto de infração, transitado em julgado na esfera administrativa;

IV - inscrição de débito na Dívida Ativa do Estado;

V - atraso, por mais de 60 (sessenta) dias, no cumprimento das obrigações acessórias;
VI - apresentação de declaração sem movimento, relativamente a período em que se identifique realização de operações ou prestações;

VII - não recadastramento no prazo legal e até 90 (noventa) dias após o encerramento do prazo previsto, observado o disposto no inciso II do art. 238;

VIII - não cumprimento de intimação dentro do prazo estabelecido pelo Fisco;

IX - não atendimento às exigências relacionadas com o uso de ECF/TEF.

 

Fonte: SEFAZ/PI

Enviar-me um e-mail quando as pessoas deixarem os seus comentários –

Para adicionar comentários, você deve ser membro de Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas.

Join Blog da BlueTax - Conteúdos Validados por Especialistas