Portaria SF nº 32, de 03.03.2011 - DOE PE de 04.03.2011
Determina que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003.
O Secretário da Fazenda, considerando a conveniência de prorrogar os prazos para transmissão do arquivo digital, bem como da apresentação do Registro de Inventário, relativos ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF,
Resolve:
Art. 1º Determinar que, relativamente ao Sistema de Escrituração Fiscal - SEF, ficam prorrogados os termos finais dos prazos previstos na Portaria SF nº 73, de 30.05.2003, relativos:
I - à transmissão do correspondente arquivo digital referente ao período fiscal de fevereiro de 2011, para 22.03.2011;
II - à apresentação do Registro de Inventário, referente ao levantamento do estoque realizado em 31.12.2010, para 15.05.2011.
Parágrafo único. O Registro de Inventário mencionado no inciso II deve compor o Arquivo SEF relativo ao período fiscal anterior àquele da correspondente transmissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
Fonte: IOB
Comentários
Foram prorrogados os prazos, no tocante ao SEF relativos:
a) à transmissão do correspondente arquivo digital referente ao período fiscal de fevereiro/2011 para 22.03.2011;
b) à apresentação do Registro de Inventário, referente ao levantamento do estoque realizado em 31.12.2010 para 15.05.2011.
(Portaria SF nº 32/2011 - DOE PE de 04.03.2011)
Fonte: Editorial IOB