Por meio do Decreto nº 39.680/2013 ficou estabelecido que o prazo de entrega do arquivo digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal - SEF que contenha a escrituração do Livro Registro de Inventário, na hipótese de inventário realizado a partir de 1º de setembro de 2012, é aquele estabelecido em portaria.
Ademais, alterou o RICMS/PE para dispor sobre os procedimentos para fins da circulação física ou não do estoque de mercadorias ou dos bens do ativo fixo e materiais de uso ou consumo no caso de alienação de estabelecimento, cisão, fusão, incorporação e qualquer hipótese de sucessão.
Além disso, alterou a legislação estadual que trata da substituição tributária das seguintes mercadorias com relação ao estoque das mesmas:
a) material de construção, acabamento, bricolagem ou adorno;
b) autopeças;
c) produtos alimentícios, de limpeza, de higiene pessoal, de artigos de escritório e papelaria e de bebidas.

Por fim, retroagiu os efeitos das alterações a 1º.09.2012.

Fonte: Checkpoint

http://checkpoint.thomsonreuters.com.br/maf/app/document?stid=st-rql&marg=LGL-2013-7506

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