PORTARIA Nº 39 SEFIN, DE 20/07/2012
(DOM-RECIFE, DE 24/07/2012)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar o cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e determinado pela Lei nº 17.768/2012;
RESOLVE:
Art. 1º – Tornar obrigatória a partir de 01 de setembro de 2012 a emissão de NFS-e para todos os prestadores dos serviços que desempenhem pelo menos uma das atividades constantes do item 17 da lista de serviços do art. 102 da Lei nº 15.563/91, conforme tabela anexa a esta portaria.
Parágrafo único – O disposto no caput não se aplica aos prestadores de serviços que, na data da publicação desta portaria, já estejam obrigados à emissão e àqueles que estejam expressamente proibidos.
Art. 2º – A Secretaria de Finanças, atendendo às peculiaridades do contribuinte, poderá prorrogar o prazo para a obrigatoriedade da emissão da NFS-e.
Parágrafo único – O contribuinte interessado na prorrogação prevista no caput deverá formalizar requerimento mediante abertura de processo administrativo no Centro de Atendimento ao Contribuinte – CAC.
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 20 de julho de 2012.
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças
ANEXO
ITEM DA LISTA |
DESCRIÇÃO |
17.01 | Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares. |
17.02 | Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infra estrutura administrativa e congêneres. |
17.03 | Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa. |
17.04 | Recrutamento, agenciamento, seleção e colocação de mão de obra |
17.05 | Fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de empregados ou trabalhadores, avulsos ou temporários, contratados pelo prestador de serviço. |
17.06 | Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários. |
17.07 | Franquia (franchising). |
17.08 | Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas. |
17.09 | Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres. |
17.10 | Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). |
17.11 | Administração em geral, inclusive de bens e negócios de terceiros. |
17.12 | Leilão e congêneres. |
17.13 | Advocacia. |
17.14 | Arbitragem de qualquer espécie, inclusive jurídica. |
17.15 | Auditoria. |
17.16 | Análise de Organização e Métodos. |
17.17 | Atuária e cálculos técnicos de qualquer natureza. |
17.18 | Contabilidade, inclusive serviços técnicos e auxiliares. |
17.19 | Consultoria e assessoria econômica ou financeira. |
17.20 | Estatística. |
17.21 | Cobrança em geral. |
17.22 | Assessoria, análise, avaliação, atendimento, consulta, cadastro, seleção, gerenciamento de informações,administração de contas a receber ou a pagar e em geral, relacionados a operações de faturização (factoring). |
17.23 | Apresentação de palestras, conferências, seminários e congêneres. |
Fonte: LegisCenter
http://www.robertodiasduarte.com.br/index.php/nfs-e-recifepe-portaria-no-39-sefin-de-20072012/
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