Contribuintes que devem ao Estado podem ingressar no Programa até 30 de junho

Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (13), a Medida Provisória nº. 152, de 11 de maio de 2010, que implementa as disposições do Convênio ICMS 62/2010, celebrado na 137ª Reunião do Conselho de Política Fazendária (Confaz), alterando a Lei nº. 8.815/2009, que dispõe sobre parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ICMS. A MP dá continuidade ao Programa de Parcelamento Incentivado.

A Secretaria da Receita chama a atenção dos responsáveis pelas empresas que tenham obrigações a pagar ao Estado, decorrentes de dívidas inscritas ou não na Dívida Ativa, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2008, que procurem as repartições arrecadadoras – como Recebedorias ou Coletorias – em todo o Estado, para ingressar no Programa até o próximo dia 30 de junho.

Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única, com redução de 95% nas multas por infração e moratórias e 80% nos demais acréscimos e encargos. Na hipótese do pagamento parcelado em até 60 meses, a redução será de 80% nas multas e moratórias e 60% dos juros de mora, ou ainda em até 120 parcelas mensais iguais, com redução de 65% nas multas e 50% nos demais acréscimos legais.

O secretário de Estado da Receita, Naílton Ramalho, lembra que esta é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece àquelas empresas que não obtiveram condições de saldar seus débitos em dia que poderão fazê-lo agora.

http://www.receita.pb.gov.br/idxinfo_not29.php
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