Por DANIEL SIBILLE
Certamente hoje para a maioria dos brasileiros a sensação é de um certo orgulho e alívio, pois depois de meses e meses de apreensão com crise política, econômica, enfim realizamos o primeiro jogos olímpicos na América Latina da história. E, que jogos!
Pois bem, tudo! A criação de um programa de compliance deve levar em conta entre muitos fatores, o ambiente que se esta inserido e a permissividade deste. No caso, ainda que muito bem instruídos, os atletas acima mencionados teriam decidido simplesmente não respeitar as regras impostas e ainda afrontar o poder local com versões absolutamente inconsistentes. E, isto acontece, pois certamente acreditavam que o ambiente que estavam inseridos não seria sério o suficiente e que na condição de atletas renomados, caso viessem a ser pegos, tudo seria resolvido com o famoso “jeitinho”. O grande erro dos atletas, entretanto, foi não entender que o amiente que foi criado os jogos não é o mesmo do Rio de Janeiro em seus dias normais. No microambiente dos jogos, o Rio experimentou o que é ter o suporte da alta administração com políticas claras, que não passam a mão na cabeça daqueles que violam as regras independente do cargo ou importância do envolvido, do enforcement, que pune adequadamente de acordo com a conduta violada, de monitoramento, que permite entender se e quando as regras foram quebradas e, sobretudo, transparência, pois os casos foram devidamente esclarecidos em tempo recorde.
Estes casos também me fizeram recordar o princípio da janela quebrada ou “broken windows theory” que é um modelo norte-americano de política de segurança pública no enfrentamento e combate ao crime, tendo como visão fundamental a desordem como fator de elevação dos índices da criminalidade. Nesse sentido, apregoa tal teoria que, se não forem reprimidos, os pequenos delitos ou contravenções conduzem, inevitavelmente, a condutas criminosas mais graves, em vista do descaso estatal em punir os responsáveis pelos crimes menos graves. Torna-se necessária, então, a efetiva atuação no combate à criminalidade, seja ela a microcriminalidade ou a macrocriminalidade. “Considere-se um edifício com algumas janelas quebradas. Se as janelas não são reparadas, a tendência é para que vândalos partam mais janelas. Eventualmente, poderão entrar no edifício, e se este estiver desocupado, tornam-se “ocupas” ou incendeiam o edifício. Ou considere-se um passeio. Algum lixo acumula-se. Depois, mais lixo acumula. Eventualmente, as pessoas começam a deixar sacos de lixo.”[1]
O combate à corrupção e fraudes começa com as boas práticas e com criação de um ambiente fértil, limpo e transparente. A permissividade em relação à violações é a porta de entrada para o fim de uma empresa. Criar um programa de compliance efetivo se por um lado de ajuda a detectar violações, o que no primeiro momento pode ser desconfortante, por outro te dá a segurança de fazer a coisa certa, ainda que todos estejam fazendo errado. E, mais do que isso, lhe concede a dádiva algumas vezes de um reconhecimento mundial, ainda que todos pensassem o contrário.
#Vaibrasil #rio2016 #complianceneles
[1] https://pt.wikipedia.org/wiki/Teoria_das_Janelas_Partidas
http://www.lecnews.com/web/olimpiadas-ryan-lochte-e-compliance-ou-a-falta-dele/
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