Por Marco El Kalay
Os políticos não são os únicos a cometerem atos de corrupção. Pelo contrário, todos os dias surgem nos noticiários novos fatos antiéticos envolvendo pessoas comuns, funcionários de grandes, médias e pequenas empresas. É por isso que cada vez mais as organizações têm se preocupado em criar meios de estar em conformidade com as regras. Apesar disso, muita gente ainda não sabe o que é compliance.
De fato, segundo dados da KPMG, cerca de 43% das empresas de diferentes níveis ainda não possuem uma área de compliance. Inclusive, poucas contam com um estatuto de normas ou regras mais rígidas anticorrupção.
Além disso, erroneamente, algumas tarefas relativas a análise de risco são delegadas ao departamento jurídico. Se você ainda não sabe o que é compliance, continue a leitura do texto e saiba mais sobre o conceito, as responsabilidades e as boas práticas que podem ser adotadas pela sua empresa. Acompanhe!
AFINAL, O QUE É COMPLIANCE?
Primeiro, vamos explicar o significado da palavra compliance. Ela vem do verbo inglês “to comply”, que significa estar de acordo, se comprometer e estar submetido a uma regra ou pedido. Neste sentido, o substantivo compliance pode ser entendido como complacência, conformidade.
Com o passar dos anos, o termo foi apropriado pelo mundo corporativo. Não que tenha perdido o seu sentido inicial. Mas acabou sendo ampliado, transformando-se num conjunto de disciplinas e práticas que visam o cumprimento de normas de uma instituição, procurando investigar, evitar e solucionar qualquer desvio, risco ou inconformidade.
É necessário também explicarmos que essas normas podem ser as leis, em diferentes níveis (federal, estadual, municipal) e esferas (trabalhista, ambiental, contábil, jurídica etc.). No entanto, elas se referem sobretudo aos regulamentos internos impostos pela própria organização, com o objetivo de manter princípios e ações éticos.
No Brasil, somente depois de muitos escândalos de corrupção e perdas irreparáveis na reputação de empresas e instituições públicas é que o compliance ganhou força. A partir dos anos 1990, foram criados os primeiros departamentos e normas, em grande parte, importados pelas multinacionais.
QUEM É RESPONSÁVEL PELA ÁREA?
Ainda que muitos empresários ainda olhem com desconfiança para o compliance, ele tem ganhado espaço entre muitas organizações. Afinal, de nada adianta adotar ações de responsabilidade social e sustentabilidade, por exemplo, se seus líderes e colaboradores estão envolvidos em problemas de corrupção.
Neste sentido, é que foram criados os departamentos de compliance. No início, faziam parte deles, em sua maioria, profissionais de finanças e direito, pois acreditava-se na necessidade de conhecimentos aprofundados em leis e contabilidade. No entanto, aos poucos os gestores perceberam que era preciso muito mais do que isso.
Na verdade, um setor de compliance atualmente é formado por equipes multidisciplinares, capazes de avaliarem as situações sobre diferentes ângulos. Eles também devem trabalhar lado a lado com o setor de recursos humanos, responsável por difundir uma cultura organizacional ética, e com os diversos gestores de todas as áreas.
Os profissionais de compliance precisam conhecer a fundo não só as normas e preceitos éticos, como todo o funcionamento da organização. Devem avaliar diferentes cenários e situações e as possíveis repercussões legais e na imagem da instituição.
QUAIS AS BOAS PRÁTICAS DE COMPLIANCE?
Mesmo que exista um setor responsável, compliance é um dever de todos os envolvidos na organização, inclusive fornecedores e parceiros. Para isso, é importante adotar um documento que regule as ações dos colaboradores e ofereça um norteamento de boas práticas. Podemos citar algumas delas:
- elaboração de um código de conduta ética;
- criação de um comitê de ética para analisar possíveis casos e situações de corrupção;
- controle interno e auditoria;
- processos éticos de recrutamento e seleção;
- comunicação institucional regular, com canais abertos de denúncia;
- transparência nas relações com o setor público, fornecedores e outros stakeholders;
- integridade e transparência no controle e na divulgação de informações contábeis e financeiras;
- envolvimento e comprometimento da alta gestão;
- análise e monitoramento contínuos.
POR QUE É IMPORTANTE SE ADOTAR ESSAS PRÁTICAS?
Ao contrário da visão de muitos gestores, a adoção de boas práticas de compliance só contribui para o andamento das atividades da empresa. Por isso, o setor nunca deve ser visto como um fim, mas como um meio para se atingir objetivos de maneira ética e transparente.
Inclusive, é bom destacar que a falta de compliance é uma das razões para o fechamento de empresas no país, por atos ilícitos, pela falta de controles internos ou pela ineficiência na gestão.
Algumas razões para se adotar o compliance:
- melhoria nos níveis de governança corporativa;
- prevenção de problemas que podem resultar em perdas financeiras, multas ou outras implicações legais;
- adequar-se às previsões sobre terceiros nos programas de compliance de grandes companhias, para viabilizar a contratação;
- adequação a normas internacionais na expansão para mercados externos, ou para o recebimento de investimentos;
- aumento na credibilidade da empresa.
Por sinal, basta ver o quanto fatos de corrupção nas mais diversas situações são amplamente noticiados para entender a importância do compliance. Ele ajuda a manter e difundir uma boa reputação para as empresas, vital em mercados competitivos e diante da crescente preocupação com a transparência pelo público.
O QUE DIZ A LEI ANTICORRUPÇÃO?
A necessidade e a responsabilidade do setor de compliance só aumentou com a criação da Lei Anticorrupção – lei nº. 12.846 de 1º de agosto de 2013. A também chamada Lei da Empresa Limpa regulamenta a responsabilidade civil de pessoas jurídicas por atos praticados contra a administração pública.
Esta lei determina sanções e punições para empresas que, no relacionamento com os governos (federal, estadual e municipal), bem como autarquias e outras instituições públicas cometam infrações e atos de corrupção. Tendo em vista o caráter abrangente da lei, podemos dizer que ela afeta direta ou indiretamente todas as empresas brasileiras.
Além de listar todos os atos puníveis e as devidas punições, a Lei Anticorrupção detalha todo o processo de responsabilização administrativa e judicial. Também institui o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), com a listagem de todas as empresas condenadas no âmbito desta lei.
Enfim, agora que você sabe o que é compliance, pode analisar melhor como este setor (ou a falta dele) pode afetar diretamente os seus negócios.
Você também pode baixar este ebook exclusivo da LEC, Os pilares do programa de compliance, que foi escrito pelo Alexandre Serpa e pelo Daniel Sibillie.
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