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Em 14 de outubro do corrente ano, a International Organization for Standardization publicou a ISO 37001, localmente chamada de Sistema de Gestão Antissuborno. O trabalho envolveu a expertise de profissionais da área de 37 países, e os estudos duraram 4 anos.

Para que possa produzir efeitos no nosso país e ser reconhecida como uma certificação oficial, é necessário que seja adotada pelo sistema legal brasileiro através da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas; a qual já começou a trabalhar na adoção, através de sua Comissão de Estudo Especial Antissuborno (ABNT/CEE-278). Futuramente e após adotada ela se chamará ABNT NBR ISSO 370001 – Sistema de Gestão Antissuborno[1].

Muito tem se falado sobre a certificação, esta tem sido celebrada e criticada.

De forma positiva, os comentários são no sentido do novo ISO trazer uma abordagem global para programas de Compliance através de suas diretrizes. Isso pode ser muito interessante em países onde a corrupção faz parte da forma de realizar negócios. A norma pode ser utilizada como ferramenta de conscientização dos riscos e do próprio combate à corrupção.

Um dos pontos interessantes que está no ISO é a possibilidade de se estender a certificação para “Third Parties”, mediante o pagamento de uma taxa a parte. Isso pode trazer robustez a programas de Compliance a auxiliar em suas defesas caso venham a estar sob investigação.

No entanto, o que me parece ser mais valioso é que esta ferramenta pode agregar muito valor a empresas em geral. Uma empresa certificada com certeza será percebida como uma empresa menos corrupta e mais correta. As implicações práticas disso podem ser desde uma alta de suas ações em bolsas, até menores juros em empréstimos bancários. Ainda, pode ter prioridade para ser adquirida, ou até escolhida como parceiro de negócios. As implicações podem ser muito positivas e até variadas; até em caso de investigação, teria melhores chances de defesa.

No entanto, aqui está um ponto que ambos críticos positivos e negativos levantam: o fato da empresa ser certificada não significa que ela está livre de ser investigada e processada. O ISO indica uma empresa que adota práticas de combate à corrupção, e assim como os programas de Compliance, não são infalíveis. O fato da empresa ser certificada não dá a ela o status de “intocável”, ou que não será investigada.

Um ponto que vem sendo mencionado, e que não nos diz respeito diretamente, é o fato do novo ISO 37001 trazer um ambiente de negócios mais equilibrado, principalmente para os Estados Unidos, já que empresas americanas são obrigadas a respeitar regras muito mais rígidas do que muitos outros países que não necessariamente tem um panorama jurídico tão regulamentado. O próprio FCPA fez este “equilíbrio”, e o ISO dará uma sequência, e irá prover mais elementos para que outros países passem a utilizar a mesma metodologia de combate à corrupção. Isso levantará o nível dos programas ao redor do mundo.

Referente às críticas que tem sido feitas sobre a certificação, estes profissionais mencionam que a norma não traz novidade alguma, já que diplomas legais como o FCPA Guidance do DOJ e SEC e sua seção Hallmarks of Effective Compliance Programs (em tradução livre Marcos de um Programa de Compliance Efetivo), ou o The U.S. Sentencing Guidelines que contém uma seção entitulada “Effective Compliance and Ethics Programs” (em tradução livre Programas efetivos de Compliance a Ética), entre outros documentos oficiais mencionados do DOJ, SEC e OECD; já traziam em si o conteúdo da certificação. O que estes críticos comentam é que não há nada novo, que já não estivesse por aí.[2]

Não vou entrar nesse debate, mas realmente quem conhece o FCPA Guide sabe que a estrutura do que é esperado em um programa de Compliance está ali; além de ser uma fonte primordial de informação sobre FCPA. E, caso você não conheça, eu realmente sugiro o estudo deste paper oficial; é uma excelente forma de entender o FCPA e a visão dele de um programa de Compliance.[3]

De toda forma, com conteúdo novo ou não, uma regulamentação global irá com certeza adicionar forças no combate à corrupção, além de auxiliar empresas que queiram adotar programas de Compliance. A regulamentação tende a deixar mais claro e objetivo o conteúdo de um programa de Compliance, o que é esperado dele. Mesmo que todos saibamos que não há o “one size fits all”.

[1] http://www.abnt.org.br/noticias/4949-iso-37001-sistemas-de-gestao-antissuborno

[2] Lista de todos os documentos mencionados no artigo do FCPA Professor aqui: http://fcpaprofessor.com/iso-37001-complete-yawner/#more-20520

[3] FCPA Guide:  https://www.justice.gov/sites/default/files/criminal-fraud/legacy/2015/01/16/guide.pdf

http://www.lecnews.com/artigos/2016/12/02/o-iso-37001-e-sua-publicacao/

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