Por Rodrigo Dolabela
O eSocial definitivamente deixou de ser um projeto do Governo para virar uma realidade. Ele estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.
Por isso, o dia a dia das empresas será diferente: o papel vai acabar. Não teremos mais ficha de registro de empregado, por exemplo. Em compensação, os empresários terão que investir pesadamente em equipamentos de informática, softwares, internet de ótima qualidade e, principalmente, em treinamentos de seus funcionários. A qualificação destes será primordial na interpretação da legislação e na execução do serviço (envio dos arquivos).
As empresas precisar dar início à preparação para a sua implantação – uma verdadeira maratona -, envolvendo vários departamentos internos e externos (terceirizados), quais sejam:
a) Departamento Pessoal
b) RH – Recursos Humanos
c) Contabilidade
d) Financeiro
e) Setor Fiscal (impostos)
f) Segurança do Trabalho
g) Medicina do Trabalho
h) Jurídico
i) TI (tecnologia de informação)
j) Gestores
Apresentação - Publicado no dia 12/12/2014, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 8373, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. do dia 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa é a versão definitiva, que provavelmente será implantada daqui a um ano.
O Manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.
De acordo com o Governo os objetivos do eSocial são:
a) Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
b) Simplificar o cumprimento de obrigações; e
c) Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Na realidade, o objetivo maior do Governo com o eSocial é aumentar a fiscalização, de uma forma mais eficaz, ou seja, uma fiscalização virtual.
É preciso estar atento - Só que a abrangência do eSocial não para por aí. Caso o empregado acione a Justiça do Trabalho com uma reclamatória trabalhista, o Juiz do trabalho poderá acessar o eSocial daquele empregado. Isso mudará substancialmente o Processo do Trabalho, afinal com o eSocial, a empresa produzirá provas contra si.
O que nos preocupa, a princípio, são os arquivos do eSocial relativos à segurança e saúde do trabalhador, quais sejam:
a) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
b) Monitoramento da Saúde do Trabalhador
c) Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
d) Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em formulário papel também vai acabar. E em que isso implicará para as empresas? Significa que todos deverão ter todas as informações do PPP atualizadas para todos os empregados, desde a implantação do eSocial. Isso implica em atualização completa de todos os programas ambientais (PCMSO, PPRA, LTCAT e laudos de insalubridade/periculosidade/penosidade).
Outro ponto a salientar por sua importância é a folha de pagamento dentro do eSocial. O Governo já determinou que não aceitará mais fechamento antecipado de ponto, ou seja, as empresas deverão pagar todas as verbas dentro do mês (do dia 1º ao dia 30 ou 31). E dentro da folha ainda, há que se salientar que deverá ser informada a quantidade de horas extras executada por cada funcionário dentro do mês, fato esse que acarretará a fiscalização mensal do limite de horas extras. E o mais assustador em relação à folha de pagamento é que será um arquivo para cada trabalhador e no arquivo deverão ser informados todos os recibos de pagamento (exemplo: um contracheque do adiantamento e outro do pagamento mensal).
E para finalizar, temos que deixar bem claro os riscos de uma preparação deficiente para a execução do eSocial, conforme se vê:
a) Multas por envio em atraso dos arquivos;
b) Multas por falta de informações;
c) Processos trabalhistas decorrentes de informações com erro no eSocial;
d) Fiscalização “in loco” impulsionada pela precariedade do eSocial da empresa.
Diante de tudo que foi explanado, agora é começar a trabalhar, lembrando sempre que para o sucesso da execução do eSocial todas empresas deverão privilegiar a “gestão compartilhada”!
Por isso, o dia a dia das empresas será diferente: o papel vai acabar. Não teremos mais ficha de registro de empregado, por exemplo. Em compensação, os empresários terão que investir pesadamente em equipamentos de informática, softwares, internet de ótima qualidade e, principalmente, em treinamentos de seus funcionários. A qualificação destes será primordial na interpretação da legislação e na execução do serviço (envio dos arquivos).
As empresas precisar dar início à preparação para a sua implantação – uma verdadeira maratona -, envolvendo vários departamentos internos e externos (terceirizados), quais sejam:
a) Departamento Pessoal
b) RH – Recursos Humanos
c) Contabilidade
d) Financeiro
e) Setor Fiscal (impostos)
f) Segurança do Trabalho
g) Medicina do Trabalho
h) Jurídico
i) TI (tecnologia de informação)
j) Gestores
Apresentação - Publicado no dia 12/12/2014, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto nº 8373, instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A Resolução do Comitê Gestor nº 001/2015, publicada no D.O.U. do dia 24/02/2015, aprova a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS). Essa é a versão definitiva, que provavelmente será implantada daqui a um ano.
O Manual orienta o empregador para a forma de cumprimento de suas obrigações, que está sendo instituída por meio do novo sistema, além de estabelecer regras de preenchimento, de validação, leiautes, tabelas e instruções gerais para o envio de eventos que compõem o eSocial para o ambiente nacional de dados.
Essa versão do manual e o documento de Perguntas e Respostas já estão disponíveis para consulta pelas empresas no endereço www.esocial.gov.br.
De acordo com o Governo os objetivos do eSocial são:
a) Viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas aos trabalhadores;
b) Simplificar o cumprimento de obrigações; e
c) Aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
Na realidade, o objetivo maior do Governo com o eSocial é aumentar a fiscalização, de uma forma mais eficaz, ou seja, uma fiscalização virtual.
É preciso estar atento - Só que a abrangência do eSocial não para por aí. Caso o empregado acione a Justiça do Trabalho com uma reclamatória trabalhista, o Juiz do trabalho poderá acessar o eSocial daquele empregado. Isso mudará substancialmente o Processo do Trabalho, afinal com o eSocial, a empresa produzirá provas contra si.
O que nos preocupa, a princípio, são os arquivos do eSocial relativos à segurança e saúde do trabalhador, quais sejam:
a) Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)
b) Monitoramento da Saúde do Trabalhador
c) Condições Ambientais do Trabalho - Fatores de Risco
d) Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) em formulário papel também vai acabar. E em que isso implicará para as empresas? Significa que todos deverão ter todas as informações do PPP atualizadas para todos os empregados, desde a implantação do eSocial. Isso implica em atualização completa de todos os programas ambientais (PCMSO, PPRA, LTCAT e laudos de insalubridade/periculosidade/penosidade).
Outro ponto a salientar por sua importância é a folha de pagamento dentro do eSocial. O Governo já determinou que não aceitará mais fechamento antecipado de ponto, ou seja, as empresas deverão pagar todas as verbas dentro do mês (do dia 1º ao dia 30 ou 31). E dentro da folha ainda, há que se salientar que deverá ser informada a quantidade de horas extras executada por cada funcionário dentro do mês, fato esse que acarretará a fiscalização mensal do limite de horas extras. E o mais assustador em relação à folha de pagamento é que será um arquivo para cada trabalhador e no arquivo deverão ser informados todos os recibos de pagamento (exemplo: um contracheque do adiantamento e outro do pagamento mensal).
E para finalizar, temos que deixar bem claro os riscos de uma preparação deficiente para a execução do eSocial, conforme se vê:
a) Multas por envio em atraso dos arquivos;
b) Multas por falta de informações;
c) Processos trabalhistas decorrentes de informações com erro no eSocial;
d) Fiscalização “in loco” impulsionada pela precariedade do eSocial da empresa.
Diante de tudo que foi explanado, agora é começar a trabalhar, lembrando sempre que para o sucesso da execução do eSocial todas empresas deverão privilegiar a “gestão compartilhada”!
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