Multa para empresa que não aderiu ao sistema chega a 50% do valor de cada nota emitida; vendas de mercadorias sem NF-e são ilegais Bruna Bessi, iG São Paulo | 01/12/2010 05:56 A partir desta quarta-feira, dia 1º de dezembro, todas as empresas contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) terão que passar a emitir a nota fiscal eletrônica (NF-e). Estarão isentos os microempreendedores individuais e as empresas participantes do Simples Nacional. O plano da NF-e, criado em 2007, integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que é parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Para que as empresas pudessem se organizar, o governo federal as dividiu por áreas de atuação e realizou diversas chamadas instituindo a obrigatoriedade. Mesmo assim, ainda faltam 200 mil empresas no País para se adequarem ao sistema. Para fazer a emissão, é preciso ter um certificado digital, que confere autenticidade aos documentos. Segundo estimativas da consultoria Serasa Experience, do último grupo de 600 mil empresas convocado para aderir, 32% delas ainda não possuíam sequer o certificado digital e não conseguirão cumprir o prazo. As empresas que não emitirem suas notas eletronicamente serão punidas. Para cada nota emitida no sistema antigo a multa será de 50% do valor da nota e, caso a mercadoria não seja tributada, a multa será de 25% do valor. “Não haverá legalidade jurídica nas notas que não forem emitidas eletronicamente. Logo, a maior penalidade para as empresas que não aderirem à NF-e será a inviabilidade legal de suas vendas”, afirma Elder Moreira, gerente de certificação digital da Serasa. “Quem ficar de fora estará sujeito a punição e multa das secretarias estaduais.” Passos para a regularização Para se regularizar, o empresário deve acessar o site da Receita Federal e baixar o software que permite a emissão das notas eletrônicas. Mas, para aderir à NF-e, é preciso ter um certificado digital - comprovante eletrônico com padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). Essa certificação comprova a autenticidade jurídica de documentos de pessoas, empresas ou sites. A aquisição do certificado demora em média três dias para ser obtida, custa entre R$ 150 e R$ 200 (dependendo do tipo de certificação e do prazo de validade escolhido pelo empresário) e pode ser renovada. “O mais difícil não é conseguir o certificado, mas adaptar-se ao modelo eletrônico que muitas vezes requer treinamento da equipe”, diz Gildo Freire de Araujo, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo). No levantamento nacional da Serasa, feito seis dias antes do término do prazo para a adesão, a estimativa era de que 43% das empresas da quarta e última chamada ainda não tinham o certificado digital. A região Sul possuía o maior contingente de empresas certificadas (quase 93%) e a Norte o menor número (apenas 19%). Para o cálculo das estimativas, foram cruzados os números do Cadastro Nacional de Atividade Econômica (CNAE) e certificados emitidos pela própria consultoria. “Os empresários demoraram para aderir à NF-e porque acreditaram que o prazo seria prorrogado. Acomodaram-se no sistema antigo, subestimando as preparações necessárias para o modelo eletrônico”, diz Araujo. “A NF-e será o caminho daqui para frente, pois é dinâmica, segura e fornece as informações de modo mais claro e padronizado.” http://economia.ig.com.br/nota+fiscal+eletronica+vira+obrigatoria+no+pais+a+partir+de+hoje/n1237844091687.html
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Comentários

  • Bem observado Victor, mesmo erro da matéria publica em http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/com-a-leva-de-dezembro-so.

    A obrigatoriedade da NF-e se baseia em Atividades exercidos, CNAE's e de algumas destinações, como para Órgãos Públicos, não excluindo em momento algum as empresas optantes do Simples. Abraços e obrigado pela contribuição.
  • Há uma dúvida sobre a isenção de obrigatoriedade das empresas optantes pelo Simples Nacional, como diz o primeiro parágrafo: "Estarão isentos os microempreendedores individuais e as empresas participantes do Simples Nacional."
    Mesmo as empresas optantes pelo Simples, não há que se verificar CNAE’s consideradas na obrigatoriedade da NF-e - Protocolos ICMS 10/07 e 42/09?
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