Como fica a emissão da nota conjugada com ISS no caso da utilização da NF-e?
A utilização de NF-e como sendo Nota Fiscal Conjugada depende de prévio convênio ou protocolo de cooperação entre a SEFAZ e cada prefeitura municipal. Na maior parte dos Estados, estes convênios ou protocolos ainda não foram firmados, de modo que o contribuinte que venda mercadorias e preste serviços deverá atualmente, em utilizando a NF-e, emitir dois documentos distintos.
 

A Nota Fiscal Eletrônica de serviços das prefeituras segue o mesmo modelo da NF-e dos Estados?
Não. Algumas prefeituras já possuem modelo próprio de Nota Fiscal Eletrônica de serviços, de uso restrito aos prestadores de serviço do município que estão sujeitos ao ISS – Imposto Sobre Serviços.
É possível haver casos em que a mesma empresa seja contribuinte do ISS e do ICMS e, neste caso, deva emitir as notas fiscais eletrônicas de serviços e também seja credenciada para emitir Nota Fiscal Eletrônica, que substitui as notas fiscais de mercadorias modelos 1 ou 1A.

Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasFrequentes.aspx?tipoConteudo=YpIbnx7ij6g=

 

http://nfs-e.blog.conceitow.com.br/nfs-e/nota-fiscal-de-servicos-eletronica-e-nota-fiscal-conjugada


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