NF-e - Reality Show Para Pessoas Jurídicas

A nota fiscal eletrônica chega ao segmento de distribuição de peças, aumentando o acompanhamento do Governo sobre a movimentação comercial e até sobre a saúde financeira das empresas Grande parcela das empresas brasileiras já está inclusa numa espécie de big brother governamental. Os dados cadastrais fornecidos para juntas comerciais ou entidades de classe, aos bancos e órgãos públicos podem ser acessados e checados em poucos segundos, permitindo ao “pesquisador” conhecer informações cadastrais e financeiras dessas corporações. A esses arquivos estão se juntando as informações comerciais, tais como curva de vendas, produtos mais comercializados, além da relação de clientes ativos e de fornecedores. Os novos dados são agregados com a emissão da nota fiscal eletrônica, que expõe a órgãos públicos um pouco mais do cotidiano das corporações. A nota fiscal eletrônica é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente. Lançada em março de 2006, foi implantada gradativamente em algumas cidades e posteriormente passou a ser exigida a setores específicos; obrigatória no segmento atacadista de autopeças a partir de 1º de abril. No primeiro momento ela provocou preocupações nos empresários das distribuidoras. Houve até quem manifestasse dúvidas sobre a viabilidade de sua implantação devido às disparidades tecnológica entre empresas e a prática da informalidade nas transações comerciais, tão comum no segmento. Padronizar todas elas e enquadrá-las no sistema não seria tarefa simples. “A opinião era a de que o prazo para a entrada em vigor seria dilatado”, diz Glauco Pinheiro da Cruz, diretor do Grupo Candinho, especializado nas áreas fiscal e tributária. Como o Governo contrariou parte do mercado e não alterou o cronograma de implantação, diversos atacadistas não fizeram a lição de casa completa e ainda hoje carregam problemas do tempo em que suas ações comerciais eram menos controladas. “Em muitas situações o estoque físico não bate com o contábil, sendo este o principal desafio a ser enfrentado com a entrada obrigatória da NF-e”, revela José Angelo Bonarette Esturaro, sócio-diretor da Cobra Rolamentos e Autopeças. Nesse momento a situação parece sem saída simples. Afinal, “não é possível emitir a nota de um produto que não tem registro de entrada”, conclui o empresário. Exceções à parte, a maioria das grandes empresas do setor não sentiu tão fortemente os efeitos da mudança. “Houve tempo suficiente para adaptação e testes do novo sistema. Se alguém ainda tem dificuldade é porque não se preparou”, diz Wilson Molina, diretor da Car Central. Opinião idêntica manifesta Alcides Acerbi Neto, diretor da Jahu Borrachas e Autopeças, para quem os órgãos públicos esclareceram bem acerca do novo sistema e deram um prazo razoável para a implantação. Segundo Angelo Esturaro, a Cobra Rolamentos também não enfrentou dificuldades para se adequar às exigências de emissão da nota fiscal Eletrônica, posto que uma de suas 20 unidades está instalada em Cuiabá (MT), cidade onde o sistema foi implantado há dois anos. Padronização Uma das etapas trabalhosas desse processo foi a padronização do cadastro dos Estados, municípios e dos estoques. Não é possível ter no arquivo, por exemplo, a mesma cidade escrita com e sem abreviaturas, como Porto Alegre e P. Alegre. O sistema não aceita. Da mesma forma interpreta como informações diferentes as grafias que, mesmo sendo iguais, uma contém acento, outra não. Exemplo: Santo Antonio e Santo Antônio. Para evitar que cada empresa faça um cadastro à sua maneira, o padrão adotado pelo sistema foi o do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As mesmas exigências são válidas para os códigos das peças e cadastro de clientes. Produtos similares de fabricantes diferentes devem ter numeração específica. Cumprir as determinações exigiu tempo e muita atenção dos distribuidores, levando-se em conta a enorme diversificação de peças. A Jahu comercializa 25 mil itens; a Cobra, 15 mil, e a Car, 40 mil. No que se refere aos dados cadastrais, foi preciso passar um pente fino nas informações de clientes e fornecedores, em busca de evitar erro no endereço, CNPJ e razão social de cada um. Além de a informação ser fundamental para os órgãos públicos, o sistema dos bancos rejeita transferência de dinheiro pela internet se o CPF ou CNPJ do beneficiado for preenchido errado. Todo esse volume de trabalho aborreceu parte do empresariado, que não enxerga razão estrutural na mudança uma vez que não houve evolução no processo. Uma parte acha que fez investimentos desnecessários, pois as informações automatizadas de suas empresas já cumpriam as exigências da legislação. Para Neto, da Jahu, o atual sistema é uma versão piorada do que vinha sendo praticado. “Além dos investimentos em informática, continuaremos tendo de emitir os documentos para acompanhar o transporte e conferir as mercadorias”, critica. E complementa: “Também dependemos agora de acesso estável à internet e do site da Sefaz (Secretaria da Fazenda) estar no ar”. Wilson Molina destaca melhorias na transparência das informações, o que dificulta a sonegação e coloca todas as distribuidoras no mesmo nível de tributação. “A sonegação é um mal que dificilmente será extinto no Brasil. Mas, agora o cruzamento de dados permitirá ao Governo acompanhar o produto desde a saída da fábrica até a chegada no varejo e, brevemente, o usuário da peça”, ressalta o diretor. O contador Glauco Pinheiro da Cruz lembra que o maior objetivo do Governo é mesmo evitar que certas empresas continuem sem declarar parte de seu faturamento e, consequentemente, deixem de pagar impostos. Tanto que o próprio Governo justifica a criação da nota fiscal eletrônica como instrumento para a redução de atos ilícitos. Vantagens e desvantagens Não há unanimidade acerca dos benefícios ou complicadores que o novo sistema proporciona aos contribuintes. Nesse quesito também encontramos empresários indiferentes, alguns pró, outros contrários. Angelo Esturaro relaciona pontos a favor do meio ambiente, como o menor consumo de papel. Lembra, ainda, da possibilidade de redução de mão de obra para essa tarefa e da necessidade de menos espaço para arquivamento dos documentos. Para Wilson Molina não existem vantagens para a empresa de ordem financeira ou burocrática, levando se em conta que a Car já emitia as notas automatizadas. O importante, para ele, é o nivelamento tributário – ou seja, todos terão de pagar. Neto, da Jahu, é mais enfático nas críticas. “Não vejo vantagens, apenas custos desnecessários.”. O Governo, por sua vez, atribui muitas qualidades e benefícios ao sistema. Até criou um site, na internet, denominado de “Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica”, com o objetivo de apresentar a nota fiscal eletrônica para atuais e futuros usuários. O endereço é www.nfe.fazenda.gov.br/portal/default.aspx. Dentro dele existe uma área dedicada somente a perguntas e respostas, onde o Governo relata o que entende ser os benefícios da nota fiscal eletrônica, e dos quais divulgamos alguns itens no box dessa matéria. Para acessar diretamente a página e ler na íntegra as perguntas e respostas digite: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/perguntasfrequentes.aspx. Um ponto que gera unanimidade é a segurança. Todos concordam que o sistema é seguro e confiável. Mas, outro ponto que gera divergências de opiniões diz respeito ao tipo de papel a ser utilizado na impressão da nota nos momentos em que o site da Secretaria da Fazenda na internet esteja fora do ar ou com algum problema que impeça a emissão on-line. Para um grupo, nesse caso o papel a ser utilizado é o moeda; outro entende que pode ser o sulfite. Glauco Pinheiro da Cruz esclarece que, inicialmente, foi estabelecida a utilização do papel moeda. Contudo, devido ao seu preço, à dificuldade de acesso e ao controle rigoroso que dele se faz, as autoridades e os fiscais aceitam o papel comum sem qualquer restrição. É importante lembrar que os dados eletrônicos devem ser enviados posteriormente. Alguns meses antes de entrar em vigor a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal eletrônica, as distribuidoras já faziam testes. Os entrevistados asseguram não ter dúvidas quanto à operação em si. Mas, eles têm sugestões para aumentar a eficiência do trabalho e evitar equívocos. “O correto seria que o programa da Sefaz fizesse os cálculos dos impostos, pois existem erros de arredondamento que são praticamente impossíveis de se corrigir”, salienta Neto. Wilson Molina pede que os órgãos competentes esclareçam, de forma oficial, a necessidade ou não de imprimir o documento em papel moeda. A nota fiscal eletrônica é uma realidade. Foi implantada na indústria de autopeças em abril de 2009 e, conforme programado, um ano depois se tornou obrigatória para os distribuidores. Os que ainda resistem devem se preparar para lidar com maior transparência nas negociações e transações financeiras, pois ela é irreversível. Ainda não foi estabelecida a data para implantação no varejo. Com base nessa nova realidade, e especialmente para distribuidoras que não declararam seus estoques integralmente até o momento, a sugestão do contador Glauco Pinheiro é fazê-lo. Ele aponta as razões: “É verdade que quem o declarar espontaneamente paga multas, mas regulariza a situação, mesmo sem comprovar a origem das mercadorias”, esclarece. “Maior e bem mais perigoso é o risco de se deparar com uma fiscalização na empresa. Nesse caso, além das autuações, poderá haver apreensão dos produtos não declarados.” Informações tributárias sempre tiveram de ser disponibilizadas para órgãos públicos. A diferença é que antes eram necessários vários dias para uma autoridade pesquisar todos os dados de uma organização; hoje, a informática e a tecnologia da informação permitem acompanhar uma empresa em tempo real, como acontece num reality show, ao mesmo tempo em que pode consultar e cruzar bancos de dados com bilhões de informações em poucos minutos, sem sair do seu próprio escritório. Nota Fiscal Eletrônica* Benefícios para os Empresários: O Projeto NF-e instituirá mudanças significativas no processo de emissão e gestão das informações fiscais, trazendo grandes benefícios para os contribuintes, para a sociedade e para as administrações tributárias: Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e): •Redução de custos de impressão; •Redução de custos de aquisição de papel; •Redução de custos de envio de documento fiscal; •Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais; •Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF; •Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira; •Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B). Benefícios para a Sociedade: •Redução do consumo de papel, com impacto positivo em termos ecológicos; •Incentivo ao comércio eletrônico e ao uso de novas tecnologias; •Padronização dos relacionamentos eletrônicos entre empresas; •Surgimento de oportunidades de negócios e empregos na prestação de serviços ligados à NF-e. Benefícios para os Contabilistas: •Facilitação e simplificação da Escrituração Fiscal e Contábil; •GED-Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; •Oportunidades de serviços e consultoria ligados à NF-e. Benefícios para o Fisco: •Aumento da confiabilidade na nota fiscal; •Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos; •Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito; •Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária; •GED-Gerenciamento Eletrônico de Documentos, conforme os motivos expostos nos benefícios das empresas emitentes; •Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da Receita Federal e demais Secretarias de Fazendas Estaduais (Sistema Público de Escrituração Digital – Sped). * Informações contidas no Portal Nacional da Nota Fiscal Eletrônica http://www.photon.com.br/RevistaMercadoAutomotivo/edicao/186/Capa/
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