Nota Técnica 2014/004 


Validação NCM 

Novos códigos de País 

Fuso horário do Evento da NF-e 

Mensagem de consulta da NF-e

1. Resumo 

Esta Nota Técnica aborda os seguintes itens: 
 Obrigatoriedade de informação do NCM em cada item da NF-e; 
 Alteração do Schema da NF-e, permitindo a informação de novos códigos de País, conforme 
alteração correspondente na tabela de países do Banco Central; 
 Alteração do Schema de Eventos da NF-e permitindo a informação de Data e Hora de 
qualquer região do mundo (faixa de horário UTC de -11:00 a +12:00) e não apenas as faixas 
de horário do Brasil; 
 Alteração do Schema da NF-e para não acusar falha na consulta situação da NF-e caso seja 
consultada uma chave de acesso enviada na versão 3.10 da NF-e utilizando a mensagem 
de consulta na versão 2.01. 

2. Prazos 

Os prazos previstos para entrada em operação destas alterações são os seguintes: 
 Alteração do Schema da NF-e para códigos de país: já foi implementada em produção 
pelas SEFAZ Autorizadoras; 
 Alteração do Schema da NF-e e Schema de Eventos: a utilização dos novos Schemas 
pelas SEFAZ Autorizadoras deverá ser efetivada o mais cedo possível, já que esta mudança 
não traz impacto para os serviços de autorização de uso das SEFAZ, nem das empresas; 
 Mudanças em regras de validação: 
o Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 15/07/14; 
o Ambiente de Produção: 01/08/14. 

Nota: As regras de validação têm o objetivo de auxiliar o contribuinte a montar corretamente o 
arquivo XML da NF-e. O fato de as regras de validação serem implementadas nos 
respectivos sistemas autorizadores em data posterior ao início da vigência da legislação 
não autoriza o descumprimento desta legislação

Download em http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=

http://www.spedbrasil.net/forum/topics/nf-e-nota-tecnica-2014-004-novas-regras-de-validacoes

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