Minucioso trabalho de cruzamentos eletrônicos de dados e outras ações levaram a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) a aumentar em 100% a arrecadação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) no segmento de soja nos últimos 60 dias, na comparação com os meses de julho e agosto de 2010.

Em julho de 2011, a receita do ICMS nesse setor somou R$ 27,5 milhões, ao passo que no mesmo mês de 2010 a arrecadação foi de R$ 16,6 milhões. Em agosto, o aumento foi ainda maior: R$ 25,7 milhões, mais que o dobro do mesmo mês de 2010, R$ 13,1 milhões.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, explica que as ações fiscais no segmento soja, principal cultura agrícola base da economia estadual, começaram a ser intensificadas no mês de maio em virtude da identificação de dados que indicavam discrepância entre o faturamento e a arrecadação potencial líquida do ICMS no setor.

Ele afirma que há indícios de empresas que estariam declarando, nas notas fiscais, as operações como de exportação ao exterior, com o intuito de não pagar o ICMS (as exportações são desoneradas do ICMS), mas os produtos estariam sendo comercializados no mercado interno, ou seja, o imposto não estaria sendo pago ao Estado. “Os indícios estão sendo apurados pelo serviço de inteligência da Secretaria de Fazenda”, ressalta o secretário.

Por conta desses indícios, a Sefaz adotou várias medidas, como intensificação dos cruzamentos eletrônicos de dados das empresas do segmento e realização de novas vistorias em estabelecimentos que promovem exportação de soja. “Foram identificadas empresas que ofereciam risco ou inconsistências na atividade efetiva ou cadastro diferente da atividade efetiva. Alguns nomes já foram encaminhados para providências policiais criminais”, destaca Edmilson.

As ações já resultaram no enquadramento provisório de diversos contribuintes no regime administrativo cautelar, por deixarem de cumprir, reiteradamente, suas obrigações fiscais e pela identificação de indícios de outras infrações tributárias. Previsto nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS (RICMS), o regime caracteriza-se pela tutela ao pagamento do imposto e restrição de direitos.

A medida prevê, por exemplo, exigência a cada operação ou prestação do recolhimento do imposto no primeiro posto fiscal de divisa interestadual e a suspensão dos credenciamentos, reduções e benefícios fiscais de caráter não geral.

As ações no segmento soja terão caráter continuado e objetivam prevenir infrações e, consequentemente, coibir a evasão fiscal.

 

http://www.robertodiasduarte.com.br/cruzamento-de-dados-da-sefazmt-gera-aumento-de-100-da-arrecadacao-de-icms/
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