Decreto nº 2.952, de 27.10.2010 - DOE MT de 27.10.2010 Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências. O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, e Considerando que, de acordo com as alterações colacionadas ao Ajuste SINIEF nº 7/2005 pelo Ajuste SINIEF nº 3/2010, será obrigatória a inserção na Nota Fiscal Eletrônica - NF-e do Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, do Código da Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN; Considerando, porém, que, em consonância com o disposto no Ato COTEPE ICMS nº 12/2010, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de 22 de junho de 2010, as disponibilidades técnicas para o registro das informações exigidas constam do Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 4.01, de observância obrigatória postergada para 1º de janeiro de 2011; Decreta: Art. 1º O § 6º-A do art. 198-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação assinalada: "Art. 198-A. ..... ..... § 6º-A A partir de 1º de janeiro de 2011, deverão ser indicados na NF-e o Código de Regime Tributário - CRT e, quando for o caso, o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, conforme definidos no Anexo II-C. (cf. § 5º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF nº 7/2005, acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 3/2010, combinado com o disposto no Ato COTEPE ICMS nº 12/2010) ....." Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de outubro de 2010, 189º da Independência e 122º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado ÉDER DE MORAES DIAS Secretário-Chefe da Casa Civil EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda Fonte: IOb www.iob.com.br
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