O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, determinou os critérios para o parcelamento dos débitos de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) inscritos no Conta Corrente Fiscal com origem em cruzamento eletrônico de dados detectados até 31 de dezembro de 2008. O montante chega próximo aos R$ 150 milhões. Pelo decreto 2.961, publicado na última quarta-feira (10.11), os valores poderão ser pagos em até 60 vezes com desconto sobre a multa, juros e a correção monetária, mas mantido o valor integral do imposto. A primeira parcela deve ser no mínimo 25% do valor da dívida, percentual correspondente aos municípios. O sistema de parcelamento estará disponível no portal da Secretaria de Fazenda (www.sefaz.mt.gov.br) no período de 1º de dezembro de 2010 a 11 de março de 2011. Caso a participação dos contribuintes em débito seja integral, os municípios de Mato Grosso terão a receber R$ 37,5 milhões até março de 2011. O percentual de 25% de pagamento na entrada do parcelamento é uma exigência do Governo Federal por meio do Superior Tribunal de Justiça. O desconto sobre multas, penalidades e reajustes, a ser praticado para esses débitos, será escalonado, ou seja, 100% de desconto para o contribuinte que efetuar o pagamento a vista, em parcela única; 80% para pagamento entre duas a 12 parcelas; 60% para 13 a 24 parcelas; 40% para 25 a 36 prestações; 20% para quem optar por efetuar a regularização entre 37 a 48 vezes; e zero por cento de desconto para quem chegar ao máximo de 49 a 60 parcelas. Ressalta-se que a parcela não pode ser inferior a 20 UPFMT, atualmente totalizando R$ 660,00. Segundo o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, a medida atende a uma reivindicação antiga dos contribuintes e visa facilitar a regularização das empresas. “Por determinação do governador Silval Barbosa estamos oferecendo parcelamento diferenciado para débitos referentes ao ICMS Garantido; ICMS Garantido Integral; ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ou ICMS devido por Substituição Tributária ocorridos até 31 de dezembro de 2008”, explicou. Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve atender as exigências estipuladas pelo decreto. É necessário estar em dia com todas as obrigações acessórias junto ao Estado, como as vinculadas ao Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra), a Escrituração Fiscal Eletrônica, a Nota Fiscal Eletrônica, entregas de Gias, atualizações das informações cadastrais e ainda não possuir demais débitos junto ao Fisco. Possíveis ações judiciais para revisão do débito deverão ser extintas. Ainda é necessário que o contribuinte não esteja sendo processado por crimes contra a ordem tributária. O decreto assinado pelo governador Silval Barbosa regulamenta a lei n° 9.434, de 11 de agosto de 2010. No documento ainda fica destacado o parcelamento de Termos de Apreensão e Depósito (TADs) emitidos até 31 de julho de 2010. Para estes débitos a Sefaz irá conceder o parcelamento em até seis vezes sem a redução de multas e juros. http://www.sefaz.mt.gov.br/
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