Portaria SAIF nº 2, de 25.02.2010 - DOE MG de 26.02.2010

Altera o parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a revogação da dispensa da obrigação de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

A Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 47 da Parte 1 do Anexo VII do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O parágrafo único do art. 5º da Portaria SAIF nº 4/2009 passa a ter a seguinte redação:

Parágrafo único. O contribuinte optante pela EFD será identificado na listagem publicada no Portal Estadual da EFD - LISTA DE OBRIGADOS À EFD - MG - 2009/2010, ficando dispensada a alteração do anexo referido no parágrafo único do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de janeiro de 2010.

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais, em Belo Horizonte, aos 25 de fevereiro de 2010; 222º da Inconfidência Mineira e 189º da Independência do Brasil.

Soraya Naffah Ferreira

Diretora da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais


Fonte: www.iob.com.br

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