Por João Batista Soares

Após a liberação dos dados da arrecadação, a Subsecretaria da Receita Estadual de Minas Gerais – SRE-MG discursa sobre o “excelente desempenho” da receita tributária do Estado, mormente do ICMS, que apresentou crescimento percentual acima dos 8%, no 1º quadrimestre de 2016, comparado com o mesmo período de 2015.

O “sucesso” é creditado ao Plano de Trabalho da SRE de 2016, “construído com a participação de todos os servidores, em uma relação sinérgica entre subsecretaria, superintendências e auditores, que costurou um Acordo de Trabalho – AT, cujo resultadorefletiu positivamente nas ações da fiscalização, de tal forma que a meta financeira estabelecida está sendo plenamente cumprida”.

Até que ponto as falas elogiosas da subsecretaria faz sentido? Teria tido os auditores um insight que os fizeram sair da longa fase de hibernação e enrolação, após o subsecretário afirmar que 2/3 (dois terços) dos auditores não trabalham? Houve mesmo um AT, oriundo de um planejamento fiscal e de metas financeiras, expelido sinergicamente, que alcançou os resultados previstos?

Para não fugir da mesmice dos últimos 13 anos, nota-se que tudo, novamente, não passa de falácia ou discurso vazio, o qual não resiste a uma elementar análise contábil-financeira dos números da receita tributária do Estado, retratados no 1º quadrimestre de 2016 versus 2015.

Vejamos os dados comparativos constantes do quadro abaixo:

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Percebe-se que a receita de ICMS, janeiro a abril, saltou de R$12,1 bilhões para R$13,1 bilhões, respectivamente, entre 2015 a 2016. Isso representa um incremento de R$R$1,0 bilhão ou 8,3% na arrecadação desse tributo.

Após a detalhamento dos segmentos responsáveis pelo recolhimento do ICMS, detectou-se que quatro rubricas são as grandes responsáveis pelo aumento da arrecadação no quadrimestre sob análise, conforme representado no quadro a seguir:

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Portanto, os recolhimentos nos setores de energia elétrica, combustíveis, comunicação e bebidas responderam pelo incremento de R$1,1 bilhão de receita do ICMS.

De onde veio esse “estrondoso aumento”? Certamente do esforço laborioso do auditor não fora. Isso será demonstrado nos parágrafos seguintes.

A origem está no aumento da carga tributária, que novamente recai mais fortemente sobre a classe média e a camada mais desfavorecida da população mineira. Afinal, em setembro de 2015, o Governo publicou a Lei nº 21.781 que majorou as alíquotas de vários produtos e serviços, dentre os quais estão energia elétrica, combustíveis, bebidas e comunicação.

Isso tão é verdade que no 1º quadrimestre de 2015 essas rubricas representavam 44% da receita de ICMS e saltaram para mais de 49% no mesmo período de 2016, portanto, equivalente a um aumento de 11.36% na participação.

Na falta de competência para se fazer um planejamento sério e proficiente de combate à sonegação e ao aumento da arrecadação, a Alta Administração da SRE trilha o caminho mais fácil de simplesmente promover elevação da carga tributária, cujo ônus deságua, mais pesadamente, em cima da população mais carente.

Esse modus operandi pode também ser visto no IPVA e TAXAS. Veja no quadro:

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Esse ingresso a maior de receita nessas duas rubricas (R$331,7 milhões) decorre de aumento da base de cálculo do IPVA, bem como elevação de várias taxas, dentre as quais merece destaque a Taxa de Renovação de Licenciamento Anual de Veículo.

UMA VERIFICAÇÃO SOB O CRIVO DA MOEDA REAL CONSTANTE

É sabido que a inflação atingiu os dois dígitos. Assim, faz necessário analisar o desempenho ajustado pela moeda constante, ou seja, levar-se-ão todas as receitas mensais de ICMS (1º quadrimestre de 2016 X 2015) para valores atualizados para a data de 30 de abril de 2016[i]. Veja os números no quadro abaixo:

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Infere-se que em moeda constante houve uma queda aproximada de R$192,0 milhões, equivalente a -1,4% (R$192,0/R$13.425 = -1,4%).

Esses dados soçobram de vez a tese do aumento da eficiência do trabalho fiscal. Afinal, houve um crescimento vegetativo na receita tributária de setores representativos na arrecadação do Estado (energia, combustíveis, bebidas e comunicação), cuja origem, perversa, decorreu da majoração da carga tributária, promovida em setembro de 2015, com a publicação da Lei nº 21.781, que entrou em vigor em janeiro/2016.

Portanto, o que se percebe é que a Subsecretaria persiste em um modelo gerencial completamente esgotado, falido e falacioso, parido na era do Choque de Gestão (2003 a 2014), que tantos males trouxeram para o povo mineiro.

Mas, finalmente, após 1 ano e meio do “novo” Governo, surge um sopro de esperança. Em 05/05/2016 foram encaminhados os PLs números 3.503/2016 e 3.517/2016, que versam sobre uma profunda reforma administrativa no Estado. Se aprovados e transformados em lei, toda essa estrutura hoje existente na SEF_MG desaparecerá e uma nova tomará seu lugar.

As perspectivas são alvissareiras. Se bem conduzida, a Subsecretaria da Receita Estadual SRE terá nova configuração, com a implantação de uma estrutura gerencial mais moderna, consentânea com o Estado Democrática de Direito e realmente subsumida aos princípios constitucionais da Administração Pública, mormente àqueles previstos no art. 37 da nossa Carta Magna.

[i] Inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor – Amplo – IPCA:  janeiro/15 a abril/16 = 14,62%; fevereiro/15 a abril/16= 11,38%; março/15 a abril/16=9,93%; e abril/15 a abril/16=9,24%.

https://blogdoafr.com/2016/05/07/analise-da-receita-tributaria-de-minas-1o-quadrimestre-2016-x-2015/

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