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Todos os contribuintes  do ICMS da Bahia não optantes pelo Simples Nacional agora são obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD), dispensando, assim, a escrituração dos livros fiscais.

Em janeiro, a exigência passou a valer para todas as empresas baianas com receita bruta anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6milhões. Aquelas que estão acima desse patamar já estavam obrigadas desde 2013.

Trata-se de mais um passo da Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) no sentido de ampliar o universo de empresas monitoradas de forma eletrônica, a partir da análise das bases de dados do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

Além da Nota Fiscal Eletrônica e da EFD, esse processo inclui o Conhecimento de Transporte Eletrônico, a Escrituração Contábil Digital, o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos, entre outros eventos.

“Com a ampliação da utilização das informações fiscais eletrônicas, a Sefaz vem assegurando que o planejamento e a execução da fiscalização sejam mais asserti

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