substituição de modelo (1)

Ato de Credenciamento PAF-ECF CATRI nº 6, de 07.12.2010 - DOE CE de 20.12.2010Determina, em caráter excepcional, a substituição da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1A, pela Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), no prazo que indica.O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;Considerando as disposições do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1º de dezembro de 2010, para os contribuintes inseridos nas respectivas CNAEs-Fiscais e nas operações com os destinatários nele especificadas;Considerando a demanda, por parte dos segmentos econômicos, obrigados à utilizar a NF-e no sentido de não terem, até o presente momento, adaptados para a sua efetiva utilização,Resolve:Art. 1º Os contribuintes obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de dezembro de 2010, nos termos do Protocolo ICMS nº 42, de 3 de julho de 2009, relativamente às saídas de mercado
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