sistema eletrônico de processamento de dados (1)

 

Instrução Normativa SEFA nº 6, de 24.01.2011 - DOE PA de 25.01.2011

 

Dispõe sobre o controle de usuários e de fornecedores de sistema eletrônico de processamento de dados e dá outras providências.

 

O Secretário Interino de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no art. 389 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001,

 

Resolve: 

 

Art. 1º O usuário e o fornecedor de sistema eletrônico de processamento de dados deverão observar as normas contidas no Capítulo VI do Título II do Livro Primeiro do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, bem como as previstas nesta Instrução Normativa.

 

Parágrafo único. Fica dispensado das disposições desta Instrução Normativa, o contribuinte que utilize sistema eletrônico de

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