simple nacional (1)

A despeito de tudo o que vem sendo publicado – Atos, Convênios, Protocolos, Leis e afins – sobre as regras envolvendo a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) emitida por empresas do Simples Nacional, foi divulgado no último dia 10 de dezembro o Convênio ICMS nº 190, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que finalmente define uma tolerância adicional para esses contribuintes.No entanto, a nova determinação está causando muitas dúvidas, pois não se trata de prorrogação incondicional, aceitável por todos os Estados, conforme adverte o professor Roberto Dias Duarte, diretor da Mastermaq Softwares e coordenador acadêmico da Escola de Negócios Contábeis (ENC).O Convênio, segundo ele, abarca as empresas cuja data-limite de obrigatoriedade de emissão da NF-e era 1º de outubro de 2010, conforme prevê o anexo único do Protocolo ICMS 42/09, de 3 de julho de 2009, e que agora poderão ter validadas suas operações sem NF-e com um prazo adicional de 90 dias, ou seja, até 29 de dezembro, “mas
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