registro de saída (1)

Comunicado SRE nº 13, de 20.12.2010  

O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de suas atribuições e, considerando que a consignação da data de saída no arquivo digital da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) somente pode ser feita no momento de sua emissão;

 

Considerando que, por meio do Sistema Integrado de Administração da Receita - SIARE, módulo Registro de Saída - NF-e, será permitido ao contribuinte informar a data de saída da mercadoria acobertada por NF-e, quando esta não for indicada no momento de sua emissão;

 

Considerando que a permissão tem por objetivo adequar o cumprimento da obrigação à logística adotada pelo contribuinte;

 

Considerando que foi encaminhada minuta de decreto implementando na legislação mineira a utilização do Registro de Saída - NF-e;

 

Considerando a necessidade de antecipar a informação aos interessados, Comunica:

 

1. A partir de 20 de dezembro de 2010, relativamente às operações acobertadas por NF-e, o contribuinte mineiro poderá informar a data de saída da merca

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