protocolo 77 (1)

“PROTOCOLO ICMS 150, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009. Altera o Protocolo ICMS 77/08, que dispõe sobre a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital – EFD, nos termos das cláusulas terceira e oitava-A do Convênio ICMS 143/06, que institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD. A Secretaria da Receita Federal do Brasil e as Secretarias de Fazenda, Receita, Finanças ou Tributação dos Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato, representados pelos seus titulares, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, no § 1º da cláusula terceira do Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, e no inciso I do § 1º da Cláusula 3ª do Ajuste SINIEF 2, de 3 de abril de 2009, da reso
Saiba mais…