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Por meio da Portaria 55/2011 do Secretário Cláudio Trinchão, a Sefaz decidiu, excepcionalmente, prorrogar para 20 de agosto de 2011 o prazo de entrega dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD, relativos ao período de competência de janeiro a julho de 2011, pelos contribuintes do ICMS sujeitos a essa obrigação.

 

A lista de contribuintes obrigados pode ser consultada no site do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) http://www.fazenda.gov.br/confaz/ na opção “Lista Obrigados EFD 2009”.

 

Com a obrigação, as empresas passam a fazer a escrituração fiscal e contábil de suas operações de aquisição e venda de mercadorias e bens para o ativo, em arquivo de EFD, substituindo de vez os livros fiscais e contábeis em papel.

 

A entrega mensal regular dos arquivos EFD terá como prazo o dia 20 do mês subsequente ao dos fatos geradores, prazo igual ao concedido para a entrega da DIEF e o recolhimento do ICMS.

A Escrituração Fiscal Digital - EFD constitui um arquivo digital composto por

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Dia 27/09, a IOB leva para Porto Alegre palestra gratuita sobre PIS/COFINS e CIAP.


Confira alguns destaques da programação:

  • Saiba como apurar e apresentar de forma centralizada a Contribuição para o PIS/COFINS;
  • Entenda a CIAP, as possibilidades de aproveitamento de crédito e saiba evidenciá-lo na EFD;
  • Conheça a obrigatoriedade, os prazos de adequação e as penalidades envolvidas na EFD PIS/COFINS e CIAP;
  • Fatores críticos de sucesso e pontos de atenção em projetos de escrituração digital;
  • A qualidade das informações nos arquivos digitais e seus impactos na integridade tributária da empresa;
  • Como garantir segurança tributária diante desse novo cenário.

Estes tópicos, entre outros, serão abordados por Edson Lima, IOB; Contabilista, Especialista Tributário com 10 anos de experiência em certificação eletrônica de processos, orientando as organizações na avaliação de risco e na implantação sustentável de obrigações acessórias digitais, tais como: IN86, SINTEGRA, MANAD, e SPED.

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