parametrização (1)

Após instituído a Escrituração Fiscal Digital PIS e COFINS, (EFD-PIS/COFINS), as empresas de lucro real ficarão obrigadas a entregar o arquivo digital, a partir de 01/04/2011 para as empresas com acompanhamento econômico diferenciado e a partir de 01/07/2011 para as demais empresas tributadas pelo Lucro Real.

Diante dessa nova obrigação fiscal, as empresas estão implementando sistemas de ERF a fim de cumprir a tempo a nova sistemática de obrigação acessória. 

Ocorre que para muitos casos, as empresas que adquiriram esses sistemas, se vêem com novas dúvidas, tais como:

- Como alimentar o sistema?

- As informações que tenho são suficientes?

- As informações que tenho são CORRETAS?

Justamente por isso que é indispensável o auxílio de um consultor para que a ajude a empresa as se adequarem a esse novo mundo informatizado contribuindo pela máxima qualidade da informação imputada ao sistema.

Em resumo, não basta a empresa apresentar as informações ao FISCO com o leiaute “validado” pelo siste

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