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Portaria CAT nº 195, de 23.12.2010 - DOE SP de 24.12.2010 Altera a Portaria CAT nº 183/2010, de 30.11.2010 que dispõe sobre o Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA). O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 96/2009, de 11 de dezembro de 2009, no Ato COTEPE nº 06/2010, de 11 de março de 2010, e no art. 67 da Lei nº 6.374, de 1º de julho de 1989, expede a seguinte portaria: Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o art. 10 da Portaria CAT nº 183/2010, de 30 de novembro de 2010: "Art. 10. Havendo divergência de dados relativamente à efetiva aquisição do FS-DA, no prazo de 10 (dez) dias contados da aquisição de que trata o parágrafo único do art. 8º, deverá: I - o adquirente devolver todos os FS-DAs adquiridos pelo Pedido para Aquisição de Formulário de Segurança - PAFS cujos dados estejam divergentes da informação prestada pelo fornecedor, acompanhados de
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