No dia 25 de fevereiro foi sancionada a Lei nº 12.382, que corrigiu o valor do salário mínimo de R$ 520,00 para R$ 545,00. O governo justificou o índice de 4,8% como fruto da sua política de valorização de longo prazo. Se não bastasse, o artigo 3º dispõe sobre a fixação através de decreto do Poder Executivo do salário mínimo de 2012 a 2015.
Por outro lado, a mesma lei, trouxe importante alteração na Lei no 9.430, ao dispor que a pretensão punitiva do Estado, nos casos de crime contra a ordem tributária, será suspensa somente nas hipóteses em que o pedido de parcelamento do crédito tributário for formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. Já a extinção da punibilidade, ocorrerá somente quando for efetuado o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de parcelamento.
Espera-se que este novo ordenamento provoque mudança de comportamento por parte do contribuinte. Na medida em que ele receber autuação, da qual poderá origin