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O presidente Jair Bolsonaro publicou, na última sexta-feira (20), a promulgação dos vetos que foram derrubados pelo Congresso Nacional à LGPD - Lei Geral de Dados Pessoais. A norma estabelece três tipos de sanções para as empresas que descumprirem as regras.

As punições são a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de seis meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador, a suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais, também pelo período máximo de seis meses, prorrogável pelo mesmo período; e a proibição parcial ou total do exercício de atividade relacionadas a tratamento de dados.

Sendo assim, a regra estabelece que as sanções somente serão aplicadas após já ter sido imposta ao menos uma das seguintes punições: multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limit

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