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A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) esclarece que a obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD) por todos os estabelecimentos de contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) a partir de janeiro de 2012 foi fixada em legislação nacional.

Prevista no Protocolo ICMS 3/2011, a medida valerá para os seguintes estados: Acre, Amazonas, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

O secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, argumenta que Mato Grosso não tem como alterar o prazo de obrigatoriedade de utilização da EFD, por ser uma exigência definida em âmbito nacional. “A data só pode ser alterada por outro ato normativo de mesma espécie, com a anuência dos demais estados signatários.

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