mp 507 (1)

Site da OAB-SP A OAB conseguiu liminar em mandado de segurança coletivo impetrado na Justiça Federal contra MP 507 e Portaria 2166/10, que tratam de sigilo fiscal e fixa obrigatoriedade de procuração pública para os advogados representarem seus clientes no âmbito da administração fazendária. A petição inicial foi preparada pelo conselheiro Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP. O anúncio da liminar foi feito durante sessão do Conselho Seccional “Dessa forma , se encerra mais uma exigência sem fundamento, que cerceava o direito de defesa do contribuinte brasileiro, além de burocratizar e encarecer um procedimento amplamente utilizado do instrumento particular. As prerrogativas profissionais dos advogados saem vitoriosas e, por conseguinte, o direito de defesa dos cidadãos”, afirmou Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da OAB SP, que ressaltou o trabalho desenvolvido pelo presidente da Comissão de Direito Tributário da Seccio
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