Quando a lei 12.846/2013 foi promulgada, trouxe a responsabilidade objetiva como novidade para as empresas brasileiras, porém a implementação de uma estrutura de Compliance ainda era facultativa para as Entidades. Quase cinco anos depois da vigência desta lei, muita coisa mudou. Algumas autoridades passaram a exigir a implementação do Compliance de certas empresas:
Instituições Financeiras
A Resolução do Banco Central nº 4.595, de 28 de agosto de 2017, determinou que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deveriam implantar política de conformidade (Compliance) até 31 de dezembro de 2017;
Empresas com contratos com o Estado do Rio de Janeiro
A Lei Estadual nº 7753, de 17 de outubro de 2017, determina que às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro devem implantar o Programa de Integ