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Voto de qualidade pode ser aplicado pelo Carf

Mesmo após a publicação da Lei 13.988/2020, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ainda continua aplicando o voto de qualidade em seus julgamentos. Em junho, houve a retomada das sessões no Órgão e, desde então, já foram proferidas decisões baseadas no mecanismo de desempate.

No entendimento do Conselho, a norma que extinguiu o voto de qualidade não abrange a totalidade dos tipos processuais analisados pelos conselheiros. Essa afirmação ganha força com a portaria publicada na última sexta-feira, 3 de julho, pelo Ministério da Economia. Nela, foram estabelecidas algumas exceções para a Lei do Contribuinte Legal.

Para o Carf, apenas os julgamentos envolvendo os processos decorrentes de autos de infração são enquadrados dentro da Lei sancionada em abril. Dessa forma, embargos e demais processos de natureza processual estão passíveis do mecanismo conhecido como voto de qualidade — quando há empate na votação, o presidente da turma julgadora, que representa o Fisco, é o res

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