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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1689, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2017

(Publicado(a) no DOU de 21/02/2017, seção 1, pág. 24)  

Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, que dispõe sobre o processo de consulta relativo à interpretação da legislação tributária e aduaneira e à classificação de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto nos arts. 18 a 22 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 1º a 11 da Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e nos acordos, tratados e convenções internacionais firmados pelo Brasil que contenham cláusula específica para troca de informações para fins tributários, resolve:

Art. 1º A Instr

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CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 12/2016

Brasília, 29 de novembro de 2016.

Assunto: Instrução Normativa que altera a IN RFB nº 1.396, de 2013.

Subsecretaria Responsável: Subsecretária de Tributação e Contencioso (Sutri)

Período para a contribuição: de 30/11/2016 a 16/12/2016

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Os motivos que justificam a alteração da Instrução Normativa (IN) RFB nº 1.396, de 16 de setembro de 2013, decorrem da participação do Brasil no Projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros).

2. O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE, objetivou estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 - G20 do qual o Brasil faz parte.

3. Os relatórios finais das 15 Ações do Projeto BEPS1

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