Por Susana Caetano
Em janeiro de 2013, a Autoridade Tributária passará a receber, para cada venda de bens ou prestação de serviços realizada em Portugal, informação on line, ou até dia 8 do mês seguinte para as empresas já obrigadas a preparar o ficheiro SAF-T nos termos da Portaria nº 321-A/2007 (alterada pela Portaria nº 1192/2009).
A Autoridade Tributária disponibilizará uma aplicação informática que irá "ler" ao ficheiro SAF-T a informação que consta de cada factura emitida pela empresa,