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Fisco do futuro é on-line e em tempo real

Por Chris Giles | Financial Times, de Moscou 


A poucos minutos de caminhada da Praça Vermelha, em Moscou, há um prédio de alta segurança da era soviética, onde fica o Serviço da Receita Federal da Rússia. Do lado de dentro, porém, não há nada de soviético na tecnologia empregada pelo órgão.

De pé, em frente a uma imensa parede formada por monitores de vídeo, Mikhail Mishustin, diretor da Receita Federal russa, preparase para fazer uma exibição do que o seu departamento pode fazer. “Onde você se hospedou na noite passada?”, pergunta. Quando respondo, seu pessoal amplia na tela o trecho do mapa onde está o Hotel Budapeste. “Você tomou um café?” Os funcionários então clicam nos recibos de bebidas e alimentos do hotel na noite anterior. “Veja, [o hotel] vendeu três cappuccinos, um expresso e um caffè latte. Um deles era o seu”, declara Mishustin, triunfante. Ele acertou.

Esse é o futuro do serviço de administração fiscal — digital, em tempo real e sem necessidade de fazer a declaração do i

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Por Susana Caetano

 

Obter ou criar procedimentos de controle que permitam testar os ficheiros, é fundamental para que as empresas não forneçam dados errados às autoridades tributárias.
Em 2013 entram em vigor procedimentos para um autêntico Big Brother Fiscal. Um controlo da Autoridade Tributária com a colaboração dos agentes fiscalizadores da GNR, em que se pretende combater a fraude e evasão fiscais na venda de bens em Portugal através da obtenção de informação relativa às facturas e aos documentos de transporte.

Em janeiro de 2013, a Autoridade Tributária passará a receber, para cada venda de bens ou prestação de serviços realizada em Portugal, informação on line, ou até dia 8 do mês seguinte para as empresas já obrigadas a preparar o ficheiro SAF-T nos termos da Portaria nº 321-A/2007 (alterada pela Portaria nº 1192/2009).

A Autoridade Tributária disponibilizará uma aplicação informática que irá "ler" ao ficheiro SAF-T a informação que consta de cada factura emitida pela empresa,
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Por Jorge Campos

Pessoal,

Coloquei um decreto lei publicado hoje em Portugal, que estabelece alguns requisitos interessantes para a Factura Eletrónica( seria a NF-e deles), e o Conhecimento de Transportes. Quem tem filial em Portugal ou precisa desta informação para o TCC, pode ir lá no post. 

FACTURA ELETRÒNICA E CONHECIMENTO DE TRANSPORTE EM PORTUGAL, EM TEMPO REAL

Comunicação dos elementos das faturas

1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território português e aqui pratiquem operações sujeitas a IVA, são obrigadas a comunicar à Autoridade Tributária a Aduaneira (AT)por transmissão eletrónica de dados, os elementos das faturas emitidas nos termos do Código do IVA, por uma das seguintes vias:

a) Por transmissão eletrónica de dados em tempo real, integrada em programa de faturação eletrónica;

b) Por transmissão eletrónica de dados, mediante remessa de ficheiro normalizado estruturado com base no ficheiro SAF-T

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