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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu suspender o prazo de cadastramento compulsório de médias e grandes empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). Essa decisão foi tomada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, que também determinou a modificação do sistema para impedir a abertura de intimações quando já houver advogados cadastrados nos autos.
A suspensão permanecerá em vigor até que o sistema seja atualizado para permitir a abertura de intimações apenas quando não houver advogados cadastrados nos autos. O CNJ publicou uma portaria nesta quinta-feira, 27, na qual se manifesta favorável à proposta da OAB, que solicitava modificações na resolução CNJ 455/22 para solucionar as inconsistências apontadas e assegurar a segurança jurídica.


fonte: https://atos.cnj.jus.br/files/original12180020240628667ea9f8986e6.pdf  via https://portalspedbrasil.com.br/forum/suspensao-da-exigencia-do-domicilio-judi

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ai até o dia 30 de maio o prazo para empresas privadas se cadastrarem voluntariamente na plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico. A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma. Após 30/5, o cadastro será feito de forma compulsória, a partir de dados da Receita Federal, porém, sujeito a penalidades e riscos de perda de prazos processuais. Confira o vídeo com tutorial de como realizar o cadastramento ou acesse a plataforma.

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) implantou o envio de citações, intimações e demais comunicações processuais pelo Domicílio Judicial Eletrônico em agosto de 2023, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os números de expedientes do TJDFT encaminhados até 29/2 para plataforma do Domicílio são 176.555 para o 1º grau de jurisdição e 32.265 para 2º grau.

De acordo com a Resolução CNJ 455/2022, a adesão é obrigatória para todos os tri

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