dispensa da obrigatoriedade (1)

Resolução SEFAZ nº 2.314, de 02.02.2011 - DOE MS de 03.02.2011

 

Altera e acrescenta dispositivos à Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008, que disciplina complementarmente as condições, as regras e os procedimentos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dá outras providências.

 

O Secretário-Adjunto de Estado de Fazenda, no exercício de sua competência e considerando o disposto no art. 22, III, do Subanexo XII (redação do Decreto nº 12.515, de 28 de fevereiro de 2008) ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

 

Resolve: 

 

Art. 1º É dada nova redação aos seguintes dispositivos do art. 6º-A da Resolução/SEFAZ nº 2.117, de 27 de março de 2008:

 

I - ao caput, com a seguinte redação:

 

"Art. 6º-A. Fica dispensado da obrigatoriedade de emissão de NF-e o contribuinte que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil rea

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