Transmito a todos resposta de consulta sobre o Rateio de Despesas entre Grupo Econômico, onde o tratamento dado pela Receita Federal da 6ª Região Fiscal é a inclusão na Base de PIS e COFINS da empresa Lider.
Assim, chamo a atenção de todos para o tratamento no EFD Pis e Cofins.
Tânia Gurgel
Processo de Consulta nº 84/11
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal - SRRF / 6a. Região Fiscal
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins.
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS. ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do uso compartilhado de serviços administrativos, referentes à contabilidade, recursos humanos, dentre outros, representam receitas de serviços da empresa líder (centro de custos) e integram a base de cálculo da COFINS.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Nº 10.833/2003, artigo 1º, § 2º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Ementa: GRUPO ECONÔMICO. RATEIO DE DESPESAS.
ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS. Os valores recebidos em virtude do u