desfazimento de venda (1)

EFD PIS/COFINS Desfazimento de Venda

 Pergunta: Na empresa utilizamos a cfop 1949/2949 para as notas fiscais de entrada que são originadas de um desfazimento de vendas. A mercadoria não foi recebida pelo cliente então não caracterizou uma devolução, assim emitimos uma nota de entrada com a cfop 1949/2949.

Como na tabela de CFOP com direito a crédito de PIS/COFINS, não está contemplada a cfop 1949/ 2949 como devo proceder em relação ao PIS/COFINS dessas notas?

 

Resposta:

Caro Jorge,

O caso por voce relatado se configura como de retorno de mercadoria. Esta questão já foi respondida no Fale Conosco, que transcrevo abaixo:

A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, DE 15 DE JUNHO DE 2010), para fins de escrituração de PIS/COFINS não deverá receber o tratamento de devolução de venda (operação com direito a crédito) e sim o de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições).

Dessa forma, caso a operação

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