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Disposto sobre o modelo da NFS-e Nacional

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 01/09/2023 Edição: 168 Seção: 1 Página: 37

Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56.

O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a cláusula 12 do Convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica estabelecido o modelo da

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