DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 01/09/2023 | Edição: 168 | Seção: 1 | Página: 37
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 3, DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre o modelo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de padrão nacional (NFS-e) de que trata o Convênio celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no DOU de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56.
O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a cláusula 12 do Convênio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios, publicado no Diário Oficial da União de 1º de julho de 2022, Seção 3, página 56, e tendo em vista o disposto no Decreto n° 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica estabelecido o modelo da