cgnfs-e (1)

Publicado em: 22/03/2023 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 29
 
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Comitê
 

RESOLUÇÃO CGNFS-E Nº 1, DE 16 DE MARÇO DE 2023
 
Aprova o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional (RICGNFS-e), de que trata o Convênio de 30 de junho de 2022, publicado no DOU de 01 de julho de 2022, Edição 123, Seção 3, Página 56.
 
O COMITÊ GESTOR DA NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL (CGNFS-E), instituído por meio da cláusula 12 do Convênio de 30 de junho de 2022, celebrado entre as administrações tributárias da União, do Distrito Federal e dos Municípios e que instituiu o padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica de (NFS-e), resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de padrão nacional, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
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