cat 1799 (1)

Desde 2008, quando o governo estadual adotou como política fazendária a Substituição Tributária, o contribuinte paulista passou a enfrentar o estreitamento no seu fluxo de caixa, já que o regime impõe o recolhimento de todo o imposto antes da venda ocorrer de fato. Além disso, a falta de competitividade nas vendas interestaduais adveio como mais um entrave para um mercado acostumado a ser um fornecedor competitivo para todo o país.

Após três anos da implantação do regime, os contribuintes paulistas, em especial distribuidores e varejistas, passam a se voltar ao benefício do Ressarcimento do ICMS permitido pela temível Portaria CAT 17/99 como uma forma de minorar o custo embutido da substituição tributária.

Temível porque a sistemática idealizada para aplicação desta Portaria foi pensada para uma realidade distante, quando a ST estava limitada a uma lista reduzida de produtos, de fácil identificação entre lotes ou até individualizados, como cigarros, carros, combustíveis e refrigerantes.

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