boa vista (1)

DECRETO Nº 121, DE 19/07/2012
(DOM – BOA VISTA, DE 24/07/2012)

Regulamenta a utilização da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e no Município de Boa Vista, nos termos do art. 175 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município de Boa Vista, 11 de julho de 1992,

CONSIDERANDO que o Poder Público deve adotar medidas tendentes à simplificação dos procedimentos tributários, promovendo, inclusive, a redução de custos no cumprimento das obrigações fiscais, visando sempre promover a justiça fiscal com responsabilidade;

CONSIDERANDO a necessidade de modernizar o Órgão Tributário do Município de Boa Vista, em cumprimento à Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a implementação dos sistemas de Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas – NFS-e e a necessidade de o Órgão Tributário Municipal atua

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