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por Pedro Toaiari de Mattos Esterce

I) INTRODUÇÃO:

A Medida Provisória 685, expedida em julho deste ano tem por finalidade instituir no Brasil o “Base Erosion and Profit Shifting”, programa da OCDE, num esforço coletivo dos países em desenvolvimento, pela maior fiscalização dos impactos do planejamento tributário agressivo, especialmente pautado na evasão fiscal. De seu preâmbulo extraem-se os objetivos normativos da Medida:

 “Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.”

Em derradeira reunião realizada nos dias 16 e 17 de Março deste ano, em Paris, diversos agentes públicos fiscais (permitimo-nos referir a estes, de forma latu, eis que cada país tem sua organização fazendária) se reuniram para traçar as base

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