IVA versus Imposto Único

Marcos Cintra

O novo presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara (CFT), deputado Cláudio Puty, declarou que a principal tarefa da comissão será contribuir para a reforma tributária no País. O parlamentar citou a necessidade de ampliar a base de arrecadação de impostos e destacou duas propostas: a que cria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) e a do Imposto Único sobre a movimentação financeira.

Em relação ao IVA, Cláudio Puty ressaltou que a proposta “ao fundir várias contribuições sobre o valor agregado, simplifica o sistema tributário”. Quanto ao Imposto Único declarou se tratar de uma “boa iniciativa” e que “esse tipo de imposto tem a vantagem de ser democrático e progressivo, além de permitir que a Receita Federal exerça um controle sobre informações, que de outra maneira, não seria possível realizar, principalmente sobre a evasão de divisas e lavagem de dinheiro”.

Primeiramente, cabe destacar que o discurso do presidente da CFT é extremamente oportuno quando chama a atenção para a indispensável reforma tributária brasileira. Em termos de sua afirmação sobre o IVA, a medida, contemplada na PEC 233/08, realmente simplificaria um pouco a caótica estrutura de impostos por conta da unificação do PIS, Cofins, Cide e Salário-Educação. Porém, juntar os quatro tributos criaria uma alíquota superior a 13% incidindo sobre uma base declaratória como o valor agregado, o que favoreceria a evasão tributária. Esse estímulo à sonegação seria fortalecido com a inclusão do ICMS, como prevê a proposta em questão, uma vez que a alíquota total do IVA (federal mais estadual) alcançaria cerca de 30%!

Com uma reforma tributária nos moldes da proposta do IVA, a base de arrecadação continuaria restrita, o ônus se manteria concentrado e a competitividade do setor produtivo permaneceria comprometida por conta da manutenção de um sistema de elevado custo. Os aspectos negativos do projeto se sobressaem sobre os benefícios da simplificação.
No tocante ao Imposto Único sobre a movimentação financeira, cumpre dizer que se trata de um tributo proporcional. Ou seja, o contribuinte que movimenta maior volume de recursos pagaria mais em relação ao cidadão que transaciona um montante menor de dinheiro em sua conta corrente bancária.

Quanto à declaração de que o Imposto Único é democrático, o presidente da CFT tem razão, uma vez que todos pagariam e, por isso, todos poderiam ter uma carga tributária menor relativamente ao que ocorre hoje. Através desse projeto, a base de arrecadação seria ampliada, a cobrança de impostos seria automática quando o correntista movimentasse sua conta bancária e o sistema teria uma simplificação ampla e profunda com o fim de vários tributos e de inúmeras guias e declarações.

A unificação de tributos sobre a movimentação financeira é a ação mais eficaz para conter a evasão de impostos que impregna o sistema brasileiro. Essa delinqüência tributária é a principal causa que leva a uma situação injusta onde o fisco tem que compensar a fuga de tributos provocada pelo sonegador através da cobrança de imposto adicional sobre os assalariados com carteira assinada e sobre o consumo.
Os benefícios do Imposto Único são infinitamente superiores à diminuta simplificação do IVA. Seria interessante que a CFT confrontasse os dois projetos através de debates que reunissem defensores das duas propostas. Poderia ser um grande passo para a tão sonhada reforma tributária.

 

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