Muitas empresas estão sendo prejudicadas pela disputa entre estados para atrair investimentos e a instalação das companhias, tendo como intuito elevar a arrecadação de impostos, principalmente de ICMS. É a chamada "guerra fiscal", existente pela criação unilateral de leis sem anuência dos órgãos de fiscalização. De acordo com especialistas consultados pelo DCI, os governos, ao se sentirem lesados na disputa, alegam que os benefícios fiscais oferecidos são criados à margem da lei, por não contarem com a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), isto é, sem a anuência, prevista em lei (Lei Complementar 24, de 7 de janeiro de 1975), de todos os entes da federação. Exemplos de estados que criaram leis consideradas inválidas - já que não houve aprovação do Confaz - foram Santa Catarina (Pró-emprego), Espírito Santo (Fundap) e Goiás (Fomentar). "A reação juridicamente correta por parte do estado lesado seria a de ir ao Judiciário contra o estado que concede o benefício de forma ilegal. Contudo, esse tipo de medida, na prática, não dá resultado, sobretudo por conta da notória morosidade do Poder Judiciário", contextualiza o sócio do Teixeira Fortes Advogados, Vinicius de Barros da Teixeira Forte. "A solução encontrada de uns tempos para cá foi a de atacar diretamente os contribuintes, intimidando-os para que não se envolvam em operações amparadas por benefícios ou incentivos criados em desacordo com o que determina a legislação. Só que essas retaliações são tão ilegais quanto os incentivos." Segundo o advogado especializado em direito tributário Edson Baldoino Júnior, "tendo em vista a dificuldade de obter um consenso entre todos os estados, cada um deles pode editar sua legislação, concedendo benefício fiscal para as operações realizadas internamente". "Podemos dizer que as empresas são as mais prejudicadas pela guerra fiscal", afirma o consultor fiscal da De Biasi Consultoria, Fábio da Silva Oliveira. Um exemplo desse tipo de retaliação exposto pelos entrevistados é sobre o crédito de ICMS. "Acontece com vários dos meus clientes. Há um que reside em São Paulo [que não concede incentivos] e compra de um fornecedor em Santa Catarina [que reduz ICMS], só que em vez de o meu cliente poder creditar 12%, o governo paulista alega que o crédito a ele deve ser calculado sobre o imposto cobrado em Santa Catarina. No curto prazo, quem sofre é quem compra, mas, como este vai deixar de adquirir do fornecedor do estado benfeitor, no final ambos vão ser impactados", elucida Teixeira Torres. O Governo de São Paulo chegou a se posicionar publicamente sobre isso em um comunicado publicado em 2004, por meio do qual afirmou que os contribuintes apenas poderiam efetuar o crédito do ICMS até o montante que o imposto tenha sido cobrado no estado de origem. Essa prática, porém, também é ilegal, porque não há decisão judicial que declare o benefício ilegal. Segundo o consultor empresarial Marcio Nobre, da Nobre Consultoria Empresarial, outro exemplo de prejuízo é a concorrência desleal. "Se um determinado estado promove um incentivo fiscal bastante atrativo em relação ao outro ente da federação, uma empresa que se instale no estado incentivador em concorrência com uma empresa no outro estado, irá gerar uma concorrência desleal, já que os preços praticados pela empresa no local que concede benefícios serão menores", aponta. Soluções "A solução encontrada pela empresa é entrar com ação judicial para reaver seu direito, papel este do estado que não dá incentivos. Mas como não há jurisprudência sobre o assunto, o estado se acha no direito de autuar, e quem sofre é contribuinte", acrescenta Oliveira. A multa por cobrança de crédito indevido pode chegar a 100% sobre o ato. "Para a empresa evitar tipos de retaliação estaduais, ela deve consultar a legislação do local onde está o fornecedor e verificar se há convênio entre os entes da federação, celebrado pelo Confaz. Mas esta investigação gera um custo a mais para o empresário", critica o consultor da De Biasi. "Na prática, é muito difícil uma empresa conseguir contornar tal situação, pois a alternativa seria a mudança para o estado incentivador, contudo a mudança de uma empresa em pleno funcionamento envolve uma série decisões que acaba inviabilizando a referida alteração", diz Nobre. A real solução encontrada, com base na opinião dos especialistas, é a reforma tributária, sem previsão de implantação. A guerra fiscal entre os estados já começa a afetar as empresas, que estão com dificuldades para conseguir os créditos tributários em operações interestaduais de compra e venda. Fonte: DCI
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