Fisco paulista dá chance a inadimplente

segunda-feira, 8 de março de 2010 Os contribuintes inadimplentes com o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) ganharam uma chance para repactuar parcelas vencidas e não pagas de ICMS. A Fazenda paulista publicou na semana passada o Decreto nº 55.534, que abriu um prazo para o acerto de contas, que vai de 15 a 31 deste mês. A proposta de repactuação anterior ocorreu em novembro de 2008, com prazo para adesão até dezembro daquele ano. "Agora, serão beneficiados aqueles que ficaram inadimplentes durante o ano da crise econômica", diz o consultor tributário Douglas Rogério Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria. O Decreto nº 51.960, de 2007, que instituiu o PPI, determina que o contribuinte que atrasar o pagamento de parcela por 90 dias será excluído do programa. Mas um dispositivo da Lei nº 13.723, de 29 de novembro de 2009, no entanto, diz que não serão considerados rompidos os acordos de PPI, em relação ao ICMS, desde que "parcelas vencidas e não pagas até 30 de setembro de 2009 sejam repactuadas até 31 de março de 2010". O Decreto 55.534 regulamenta a lei. O contribuinte poderá parcelar também dívidas vencidas após 30 de setembro. "Basta ter pelo menos uma parcela vencida até a data", explica Campanini. Mas a Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP) esclarece que todos os débitos sofrerão atualização de seus valores, com acréscimo de 5%, se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60 dias, o valor terá acréscimo de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%. Vários clientes do Braga & Marafon Consultores & Advogados aderiram ao PPI paulista. Para a advogada da banca Valdirene Franhani Lopes, essa é uma oportunidade para empresas inadimplentes. "Mas tudo leva a crer que essa é uma operação para melhorar o caixa do governo", diz. Lançado em abril de 2007 pelo governador José Serra (PSDB-SP), e encerrado em dezembro de 2008, o PPI permitiu que os débitos de ICMS fossem parcelados em até 180 vezes e tivessem redução de até 75% na multa e de 60% nos juros. (LI) Fonte: Valor Econômico
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