O período de convivência entre as versões S-1.1 e S-1.2 do eSocial vai até o dia 21/01/2024. Nesse período, os eventos podem ser enviados nas duas versões, com exceção dos eventos S-1210, S-2500 e S-2501, que devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024. Caso esses eventos sejam referentes a período de apuração até 12/2023 podem ser enviados na versão de convivência S-1.1.

https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/periodo-de-convivencia-da-versao-s-1-2-veja-quais-eventos-devem-ser-enviados-na-nova-versao-a-partir-de-1o-de-janeiro-de-2024

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