eSocial - NT 13/2019 - O que mudou ?

Por Gabriel Serra

Foi publicada no dia 29 de abril de 2019, no Portal do eSocial, a Nota Técnica 13/2019, que afeta alguns campos e validações do layout da Plataforma eSocial.

A NT 13/2019 apresenta apenas alguns ajustes em campos, valores e regras de validação para torná-las mais fáceis de entender. Além disso, um novo campo foi adicionado ao S-5011 para identificar a qual obra os valores pertencem.

Neste artigo, vamos apresentar as novidades da NT 13/2019 e ajudá-lo a preparar sua empresa e/ou seu software! Vamos lá?

Prazo de implantação da NT 13/2019 do eSocial

A NT 13/2019 entrará em vigor em duas datas distintas. Primeiro, as alterações ficarão disponíveis no Ambiente de Produção Restrita (homologação) e, na semana seguinte, no Ambiente de Produção (com validade jurídica) conforme as datas abaixo.

  • Ambiente de Produção Restrita (homologação): 14/05/2019
  • Ambiente de Produção (com validade jurídica): 21/05/2019

O que mudou na NT 13/2019 do eSocial?

A NT 13/2019 afeta 4 eventos do eSocial. Os eventos S-2210, S-2245 e S-2260 receberam ajustes na descrição e/ou validação de alguns campos. Já o evento S-5011 ganhou um novo campo, o o cnoObra. Por fim, 4 regras de validação também sofreram alterações em seus textos, visando torná-las mais compreensíveis.

S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho

No evento S-2210, o campo que recebeu alteração foi o nrRecCatOrig. No texto da validação deste campo, foi adicionado um trecho para deixar claro que a segunda parte da validação é direcionada aos desenvolvedores do sistema, e não aos usuários. O novo trecho está em itálico.

  • Ocorrência: 1-1
  • Descrição: Informar o número do recibo da última CAT referente ao mesmo acidente/doença relacionada ao trabalho, nos casos:
    a) de CAT de reabertura;
    b) de óbito, quando houver CAT anterior.
  • Validação: Deve corresponder ao número do recibo do arquivo relativo à CAT informada anteriormente, pertencente ao mesmo trabalhador.
    O sistema não efetuará a conferência da informação se {dtAcid} for anterior à data de transferência no evento de admissão.
    Obs.: Quando {dtAcid} for anterior à data de obrigatoriedade do empregador ao envio deste evento, a CAT de reabertura e/ou de óbito não devem ser informadas ao eSocial, mantendo-se o procedimento realizado na emissão da CAT original.

S-2245 – Treinamentos, Capacitações, Exercícios Simulados e Outras Anotações

No evento S-2245, o campo alterado foi o indTreinAnt. No texto de descrição, foi adicionado um trecho para esclarecer se o treinamento foi fornecido por outro empregador ou pelo empregador atual. O novo trecho está em itálico.

  • Descrição: Indicar se o treinamento ocorreu em data anterior à admissão:
    S – Sim;
    N – Não.
    Valores Válidos: S, N.

S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente

No evento S-2245, o campo alterado foi o dtInícioNo texto de descrição, foi adicionado um trecho para esclarecer que, caso o início da prestação ocorra antes da obrigatoriedade dos Eventos Não-periódicos do eSocial, este campo deve conter a data de início da obrigatoriedade (e não a data real do início da prestação). Novo trecho está em itálico.

  • Descrição: Preencher com a data de início da prestação de trabalho intermitente. Se a data de início da prestação for anterior ao inicio da obrigatoriedade dos eventos não periódicos, informar a data de inicio da obrigatoriedade.
  • Validação: Deve ser uma data válida, igual ou posterior a data de admissão do trabalhador (no caso de sucessão ou mudança de CPF, igual ou posterior à data da transferência ou à data de alteração do CPF, respectivamente) e igual ou posterior à data de início da obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador no eSocial.

S-5011 – Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte

No evento S-5011, foi criado um novo campo: o cnoObra, dentro do grupo infoEmprParcial. Este campo recebe o Número do CNO (Cadastro Nacional de Obras), necessário para repasse ao sistema SERO (Serviço Eletrônico de Regularização de Obra).

  • cnoObra
    • Tipo: C
    • Ocorr: 1-1
    • Tam: 012 /Dec: –
    • Descrição: Número do CNO da obra.
    • Validação: Deve ser um número de CNO vinculado a respectiva lotação, conforme informado em S-1020

REGRA_EVENTO_POSTERIOR_CAT_OBITO

A REGRA_EVENTO_POSTERIOR_CAT_OBITO recebeu ajustes em sua descrição, para impedir o envio de alguns tipos de eventos com data posterior ao óbito informado através de CAT, não apenas ao mesmo vínculo, mas ao trabalhador.

Descrição: Não deve existir qualquer evento não periódico para o trabalhador indicado no evento de CAT com {indCatObito}=[S] com data de ocorrência posterior a {dtObito}. Também não deve existir qualquer evento periódico para o trabalhador indicado no evento com período de apuração que compreenda ou seja posterior a {dtObito}. As exceções a essa regra se restringem a alguns tipos de remuneração (S-1200), conforme definidos na REGRA_REMUN_JA_EXISTE_DESLIGAMENTO, Pagamentos (S-1210), e Alteração Contratual (S-2206), quando {dtEf} desse evento for igual ou anterior a {dtObito}

REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO

A REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO recebel ajustes em sua descrição, para permitir a retificação da data de desligamento ou término de TSVE nos eventos S-2299/S-2399, desde que não altere o mês do evento original.

Descrição: Se {indRetif} = [2], observar o que segue:
a) o número do recibo do evento a ser retificado, informado em {nrRecibo} deve referir-se a um evento válido (ainda não excluído ou retificado);
b) se o evento a ser retificado for relativo a um período já encerrado, a retificação só é aceita se enviada após o evento específico de reabertura (S-1298);
c) no caso de remuneração (S-1200), o evento retificador deve se referir ao mesmo trabalhador (CPF) e ao mesmo período de apuração indicado no evento original;
d) no caso de desligamento ou término de TSVE (S-2299 e S-2399), o evento retificador deve se referir ao mesmo “vínculo” (CPF + matrícula, no caso de empregado; ou CPF + categoria, no caso de TSVE), e possuir data de desligamento (S-2299) ou de término (S-2399) no mesmo mês/ano indicado no evento original.

REGRA_VALIDA_TRABALHADOR_BASE_CPF

A modificação desta regra foi referente à recepção dos eventos S-2206 e S-2306. Visa restringir ao CPF (número e situação cadastral) a validação na base da RFB, evitando divergências na recepção destes eventos quando extemporâneos e anteriores a uma alteração de nome do trabalhador.

Descrição: As informações de identificação do trabalhador (CPF, nome e data de nascimento) são validadas na base de dados do CPF para evitar erro de identificação do trabalhador. No caso dos eventos S-2206 e S-2306 será validado apenas o CPF. OBS.: No evento de admissão (S-2200), não efetuar a validação de nome e data de nascimento quando o grupo {afastamento} estiver preenchido e {dtIniAfast} for anterior à obrigatoriedade dos eventos não periódicos para o empregador.

REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO

Alteração criada para permitir a recepção do evento de CAT de reabertura ou de óbito com data anterior à transferência ou mudança de CPF do empregado.

Descrição: O vínculo identificado pelo CPF + Matrícula deve estar ativo na data do evento, ou seja, a data do evento deve ser igual ou maior que a data de admissão (no caso de sucessão ou mudança de CPF, igual ou maior que a data da transferência ou a data de alteração do CPF, respectivamente) e menor ou igual à data de desligamento. Exclusivamente na recepção do evento S-2206:
a) considerar como data do evento a informação prestada no campo {dtEf} se este estiver preenchido (nessa situação, a data do evento deve ser maior ou igual à data de admissão); caso contrário, considerar a informação do campo {dtAlteracao};
b) considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig}, {dtProjFimAPI} e {dtFimQuar} do evento S-2299.
No caso do evento S-2210, quando {tpCat} = [2, 3], considerar vinculo ativo a partir da {dtAdm}, mesmo no caso de sucessão ou mudança de CPF.
No caso dos eventos S-2210 e S-2230, considerar como data de desligamento a maior data entre {dtDeslig} e {dtProjFimAPI} do evento S-2299.
No caso do evento S-2299, se houver remuneração informada no registro {infoPerAnt}, o mês/ano do evento (aqui considerado o período ao qual se refere a remuneração, indicado em {perRef}) deve ser igual ou maior que o mês/ano da data de admissão.

REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMINAR

A alteração na REGRA_VALIDA_ADMISSAO_PRELIMITAR visa permitir o envio de admissão preliminar quando o empregador possuir um S-2200 para aquele trabalhador, desde que seja em contrato já inativo.

Descrição: Para aceitação do evento de admissão de trabalhador – registro preliminar:
a) O CPF indicado no evento deve existir na base de dados do CPF (verificar CPF + data de nascimento);
b) Para cada evento de admissão preliminar (S-2190) pode haver apenas um evento de admissão completo (S-2200), na relação de 1 para 1. Enquanto não houver o correspondente evento de admissão completo, o evento de admissão preliminar fica pendente;
c) Não é permitido o envio de evento para trabalhador (CPF) para o qual já exista evento de admissão preliminar ou exista evento de admissão (S-2200) com vínculo ativo.

https://blog.tecnospeed.com.br/nt-13-2019-do-esocial/

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